terça-feira, 17 de abril de 2012

Boletim do SINPRO


CAMPANHA SALARIAL 2012

Em assembleia realizada no dia 14 de abril do corrente, professores das escolas particulares de Nova Friburgo aprovaram a pauta de reivindicações que será encaminhada ao Sindicato Patronal (SINEPE). O SINPRO DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO participará de reuniões com vistas à assinatura do Acordo Coletivo 2012/2012, juntamente com todos os sindicatos de professores dos diversos municípios do Estado do Rio e de diretores da FETEERJ (FEDERAÇÃO ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO). São as seguintes as principais reivindicações dos professores:


1) REAJUSTE SALARIAL – Concessão de reajuste com base no INPC de maio de 2011 a abril de 2012 (para recomposição das perdas provocadas pela inflação) mais 5% (cinco por cento) de ganhos reais - cerca de 10% (dez por cento) de reajuste total.

2) EQUIPARAÇÃO DOS PISOS SALARIAIS – É uma vergonha a discrepância existente entre os salários dos professores da educação infantil e ensino fundamental em relação ao ensino médio. Trata-se de uma superexploração praticada sobre os trabalhadores (na imensa maioria, mulheres) dos primeiros segmentos da Educação Básica. A proposta dos Sinpros e da FETEERJ é ACABAR COM AS DIFERENÇAS GRITANTES DE SALÁRIOS, para o que será preciso organizar um planejamento que estabeleça UM MESMO PISO PARA TODOS OS PROFESSORES, INDEPENDENTE DO SEGMENTO EM QUE TRABALHA. Mas isso não será feito com o prejuízo dos professores do Ensino Médio, que não podem ter seus salários reduzidos. Deve-se ainda respeitar o que estabelece o Plano de Educação do Município de Nova Friburgo, no que se refere ao limite de alunos por turma. Portanto, estamos propondo dar fim às diferenças entre os pisos em relação ao número de alunos, passando a considerar os valores mais altos dos níveis que compõem a tabela atual, já incluído o reajuste. Sendo assim, caminhando no sentido da equiparação, o valor do piso para a Educação Infantil e primeiro segmento do Ensino Fundamental deverá sofrer reajuste maior. Esta é a proposta:

a) Da Educação Infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental: R$ 7,93 (sete reais e noventa e três centavos) – REAJUSTE DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE A TABELA VIGENTE.

b) Do 6º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental: (máximo de 25 alunos em sala de aula): R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos) – REAJUSTE DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE ÚLTIMO NÍVEL DA TABELA VIGENTE.

c) Ensino Médio: (máximo de té 35 alunos em sala de aula): R$ 12,42 (doze reais e quarenta e dois centavos) - REAJUSTE DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE ÚLTIMO NÍVEL DA TABELA.

3) REMUNERAÇÃO DA HORA TECNOLÓGICA: Em cumprimento à Lei Federal nº 12.551, de 15/12/2011, os serviços de atendimento pela internet, quando forem oferecidos pelos estabelecimentos de Ensino aos seus alunos e houver a assistência do professor fora da sua carga horária presencial, serão remunerados pelos empregadores, na forma estabelecida em lei, tomando como base o tempo dispensado neste tipo de atividade e o valor da hora-aula normal paga ao professor, de forma proporcional.

4) MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS VIGENTES – A hora é de garantir os direitos e vantagens já conquistados e avançar no caminho de novas conquistas.


PROFESSOR, NÃO FIQUE AÍ PARADO! MOBILIZE-SE EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS E PELO REAJUSTE SALARIAL!

PARTICIPE DA ASSEMBLEIA CONVOCADA PELO SINPRO



SINPRO ENCAMINHA DENÚNCIAS AO MP CONTRA AS ESCOLAS QUE DESCUMPREM LEGISLAÇÃO

O SINPRO DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO deu entrada em representação junto ao Ministério Público do Trabalho contra as escolas particulares que descumprem a legislação que garante os direitos dos profissionais da educação. Foram denunciadas as seguintes situações: desrespeito à Lei 3.913/2011, relativa ao Plano de Educação do Município de Nova Friburgo, que estabelece limite de alunos por sala de aula; descumprimento da CLT e do Acordo Coletivo da categoria quanto à obrigatoriedade de intervalo de quinze minutos para descanso após três aulas consecutivas (irregularidade que atinge centralmente profissionais da Educação Infantil e do primeiro segmento do Ensino Fundamental); promoção de carga horária diferenciada, com salários distintos, para professores do mesmo segmento, infringindo o princípio de igualdade entre os trabalhadores; contratação de professores sem a devida formação e habilitação profissional, com grave risco à qualidade do ensino e contribuindo para a desvalorização dos profissionais regulamentados.


Agora é Lei: férias escolares são em janeiro!

O Projeto de Lei nº 419/2011, proposto pelos deputados estaduais Robson Leite e Gilberto Palmares e pelo presidente da comissão de Educação da Alerj, Comte Bittencourt, foi sancionado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de uma vitória histórica dos professores. As férias em janeiro fazem parte da proposta de Calendário Unificado, que já havia sido aprovada na Câmara Municipal do Rio, mas vetada pelo executivo municipal. Posteriormente apresentada na Alerj, pelos deputados estaduais Alessandro Molon, Gilberto Palmares e Comte Bittencourt, foi também aprovada em votação na Casa Legislativa, esbarrando no veto do governo estadual, que agora voltou atrás, depois de muita luta que contou com a participação decisiva do Sinpro-Rio e da FETEERJ. A lei vale para todo o Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, envolvendo, portanto, a rede pública e as escolas particulares. A escola que chamar o professor para trabalhar em janeiro estará incorrendo em crime. Denuncie!


Também é Lei: hora-aula tecnológica tem que ser paga!


A Lei Federal 12.551, sancionada pela Presidente da República em 15 de dezembro do ano passado, alterou a redação do artigo 6° da CLT, que passou a considerar não haver distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Como bem afirmou o Prof. João Canto em artigo publicado neste boletim: “Muitos profissionais vêm sacrificando horas de descanso e de convívio familiar para, além das tradicionais tarefas de organização e correção de provas e preparação de aulas, dedicar-se às novas atividades surgidas em tempos cibernéticos: inserção de atividades em plataformas virtuais e lançamento de notas em programas nem sempre eficientes e que acabam requerendo um tempo muito maior para a realização da tarefa. (...) A mercantilização do ensino tem feito com que um único professor atenda a muitos alunos, sem que haja uma proximidade maior entre os diferentes atores no processo de construção do conhecimento.” Vamos cobrar dos patrões o cumprimento da Lei! CHEGA DE EXPLORAÇÃO!



PROFESSOR, FIQUE DE OLHO! DENUNCIE O ASSÉDIO MORAL!

O assédio moral caracteriza-se por ser uma conduta (seja por ação ou por omissão) abusiva e lesiva, praticada de forma repetitiva e prolongada. Tem natureza psicológica e interfere diretamente no ambiente do trabalho, minando a autoestima do trabalhador. O assédio moral atenta contra a dignidade moral, física e psíquica do trabalhador, expondo-o a situações de humilhação, isolamento e constrangimento. Em suma, ofende a dignidade, a personalidade ou a integridade psíquica do trabalhador. A psiquiatra francesa Marie Frace Hirigoyen, na obra Mal Estar no Trabalho, definiu o assédio moral como: "Qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade e integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego, ou degradando o clima de trabalho".