SINPRO CONQUISTA 20% DE REAJUSTE NO PISO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
O SINPRO DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO, após negociações realizadas com a direção regional do SINEPE, concluiu o Acordo Coletivo 2012/2013, conquistando os seguintes índices de reajuste sobre os valores atuais dos salários dos professores das escolas particulares de Nova Friburgo, que devem ser pagos de forma retroativa, considerando o mês de maio como nossa data-base (as escolas que não adiantaram o reajuste devem fazer o acerto de maio para cá):
1) 7% (sete por cento) concedidos para todos os professores que recebem acima do piso salarial.
2) 20% (vinte por cento) para aqueles que recebem o piso da Educação Infantil até o 5° ano do Ensino Fundamental. Ficam assim os novos valores da hora-aula para o piso salarial:
a) da Educação Infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental: R$ 7,32 (sete reais e trinta e dois centavos);
b) do 6º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental: até 20 alunos - R$ 9,55 (nove reais e cinquenta e cinco centavos); de 21 a 35 alunos - R$ 10,43 (dez reais e quarenta e três centavos); mais de 35 alunos - R$ 10,98 (dez reais e noventa e oito centavos);
c) Ensino Médio: até 20 alunos - R$ 10,27 (dez reais e vinte e sete centavos); de 21 a 35 alunos - R$ 11,53 (onze reais e cinquenta e três centavos); mais de 35 alunos - R$ 12,08 (doze reais e oito centavos).
Ainda não foi possível desta vez dar fim às diferenças existentes entre os salários dos professores. Nossa luta continua sendo a de obter UM MESMO PISO PARA TODOS OS PROFESSORES, INDEPENDENTE DO SEGMENTO EM QUE TRABALHAM, sem prejuízo dos professores do Ensino Médio, que não podem ter seus salários reduzidos. Uma nova rodada de negociações acontecerá em outubro deste ano, para debater o fim progressivo da tabela acima, que não respeita o Plano de Educação do Município, que estabelece um número máximo de alunos na sala de aula. De igual forma, continuaremos a luta pela REMUNERAÇÃO DA HORA TECNOLÓGICA. É preciso pressionar os patrões no sentido de fazerem cumprir a Lei Federal nº 12.551, de 15/12/2011, segundo a qual os serviços de atendimento pela internet, realizados pelo professor fora da sua carga horária presencial, devem ser remunerados pelos empregadores, na forma estabelecida em lei, tomando como base o tempo dispensado neste tipo de atividade e o valor da hora-aula normal paga ao professor, de forma proporcional.
MAS SOMENTE SEREMOS OUVIDOS PELOS PATRÕES SE HOUVER MOBILIZAÇÃO DA CATEGORIA! NOSSA LUTA CONTINUA!