sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Acordo coletivo da FFSD


NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ002534/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE: 27/11/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR066189/2012
NÚMERO DO PROCESSO: 46231.002101/2012-44
DATA DO PROTOCOLO: 26/11/2012


SINDICATO DOS PROF INSTR AUXIL ENSINO DE NOVA FRIBURGO, CNPJ n. 28.607.000/0001-73, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). RICARDO DA GAMA ROSA COSTA;

E

CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL - SUL, CNPJ n. 03.658.515/0006-86, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). CELMA CALVAO DA SILVA;

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:





CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013 e a data-base da categoria em 1º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Professores e Empregados na Rede Particular de Ensino Superior, com abrangência territorial em Nova Friburgo/RJ.



Salários, Reajustes e Pagamento

Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A todos os professores da Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia é concedido, a partir de 1º de maio de 2012, um reajuste salarial de 4,88% (quatro vírgula oitenta e oito por cento), calculados sobre o salário vigente no mês de abril de 2012.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

O adicional de 5% (cinco por cento), incidente sobre o salário base de cada professor, por triênio de serviço prestado à Faculdade, fica limitado a um percentual de 50% (cinquenta por cento), ou seja, limite de 30 (trinta) anos de magistério.

Pagamento de Salário – Formas e Prazos

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia, quando do pagamento dos salários, fornecerá mensalmente aos seus professores comprovantes indicando a remuneração recebida, incluindo o valor do depósito do FGTS e os descontos efetuados.

Salário produção ou tarefa

CLÁUSULA SEXTA - ACRÉSCIMO SALARIAL

Fica assegurado ao professor da FFSD um acréscimo salarial de 20% (vinte por cento), calculado sobre o seu salário mensal, quando do cumprimento integral dos trabalhos referentes: à elaboração/atualização semestral do Plano de Curso de sua(s) disciplina(s), dentro dos padrões estabelecidos pela Faculdade e nos prazos previstos pela mesma; à preparação de todas as aulas, com permanente atualização bibliográfica e metodológica; à preparação e correção de provas e trabalhos de pesquisa dos alunos, dentro dos parâmetros estabelecidos no Regimento da FFSD; ao registro adequado do seu trabalho docente no Diário de Classe, com o preenchimento completo do mesmo.

§ 1º - Estando o acréscimo salarial de 20% vinculado ao cumprimento integral de tarefas acadêmicas explicitadas no caput desta cláusula, o não cumprimento das mesmas pelo docente resultará em desconto mínimo de 5% (cinco por cento).

§ 2º - Aos professores contratados para trabalhar em regime integral (40 horas semanais) na FFSD, o acréscimo salarial de 20% (vinte por cento), explicitado no caput desta cláusula, já está incorporado ao seu salário mensal.


CLÁUSULA SÉTIMA - DA PREPARAÇÃO DA PROVA DO PROCESSO SELETIVO

A atividade docente relativa à preparação da prova de Processo Seletivo, a que se destinam 03 (três) horas-aula, será remunerada à base do salário-aula de cada professor convocado a este trabalho, acrescido de 100% (cem por cento).

Descontos Salariais

CLÁUSULA OITAVA - CÁLCULO DE FALTAS

O cálculo dos descontos decorrentes das faltas dos professores far-se-á multiplicando-se o número de aulas não ministradas pelo valor do respectivo salário-aula. Cabe à Direção da FFSD, depois de ouvir o professor, considerar procedente ou não a justificativa de falta, excluído o atestado médico, a ser apresentado no tempo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo

CLÁUSULA NONA - CÁLCULO DE SALARIOS

Fica acordado o pagamento do mês constituído de quatro semanas e meia, acrescido de 1/6 (um sexto), referente ao repouso remunerado. Tal cálculo está embutido no salário hora dos professores.




Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Adicional de Hora-Extra

CLÁUSULA DÉCIMA - REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES EXTRACLASSE

As atividades extraclasse, assim consideradas as reuniões departamentais e encontros gerais de natureza e orientação filosófico-pedagógica, quando realizadas fora do período regular do professor e importar em acréscimo de horas de serviço, serão remuneradas como horas-aula, correspondentes ao salário do professor, desde que não realizadas em julho, dezembro e fevereiro, meses em que, via de regra, o professor está à disposição da Faculdade.

Parágrafo Único – O professor contratado para trabalhar em regime integral na FFSD não faz jus à remuneração explicitada no caput desta cláusula.

Ajuda de Custo

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE CUSTO POR REPRESENTAÇÃO

O professor que participar de congressos, seminários e outras atividades semelhantes, desde que apresentando trabalhos que levem o nome da Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia, receberá, por ocasião do evento, uma remuneração, conforme as possibilidades financeiras da FFSD, a título de ajuda de custo a ser acordada entre as partes.




Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÕES

As rescisões dos contratos de trabalho dos professores deverão ser assistidas pelo Sindicato dos Professores de Nova Friburgo ou pelo Ministério do Trabalho


Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Plano de Cargos e Salários

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE CARREIRA

O Plano de Carreira dos Docentes da Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia, nas bases do estabelecido pelo Regimento Interno da mesma, obedece ao seguinte quadro de ascensão na carreira docente: Auxiliar (professor com graduação); Assistente (professor com especialização); Adjunto II (professor com Mestrado); Adjunto I (professor com Doutorado); Titular III (Titular com direito adquirido ou com especialização); Titular II (Titular com Mestrado) e Titular I (Titular com Doutorado). Fica fixada a diferença de 8% (oito por cento) entre os níveis, sendo utilizado, como base inicial para a incidência deste percentual, o valor hora-aula pago ao Professor Assistente.

Política para Dependentes

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATUIDADE

Aos filhos dos professores em exercício na Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia será concedida gratuidade nas mensalidades dos cursos de graduação da mesma, desde que sejam alunos oriundos do Ensino Médio.

Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LIMITES MÁXIMO DE ALUNOS POR TURMA

Será observado o limite máximo de 60 (sessenta) alunos por turma nos ciclos básicos e de 40 (quarenta) alunos nos ciclos profissionais.


Outras estabilidades

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE NO EMPREGO

A estabilidade no emprego para os membros efetivos e suplentes da Associação de Docentes da Faculdade está garantida, conforme determinado pela CLT.



Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Outras disposições sobre jornada

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JANELAS

Os períodos vagos entre as aulas, comumente chamados de “janelas”, nos horários dos professores, quando resultarem de necessidade da administração da Faculdade, serão remunerados no valor do salário-aula do respectivo professor.



Férias e Licenças

Remuneração de Férias

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PAGAMENTO DE FÉRIAS

A Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia pagará as férias dos professores até o 5º (quinto) dia útil do mês de janeiro, quando, efetivamente, ocorrem as férias dos mesmos.

Licença Maternidade

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - GARANTIA DE EMPREGO/GESTANTE

A professora com licença maternidade não poderá ser dispensada, sem justa causa, no período de 90 (noventa) dias após o término da licença previdenciária.

Outras disposições sobre férias e licenças

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DIA DO PROFESSOR

Fica estabelecido que o dia 15 de outubro será consagrado ao professor, sendo considerado feriado escolar.



Saúde e Segurança do Trabalhador

Outras Normas de Proteção ao Acidentado ou Doente

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE PÓS DOENÇA

Em caso de afastamento do professor no período letivo, por motivo de licença para tratamento de saúde - expedida pelo órgão oficial, ser-lhe-á garantida a volta às mesmas funções, durante os períodos do ano em curso.



Relações Sindicais

Liberação de Empregados para Atividades Sindicais

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - ABONO DE FALTAS PARA ATIVIDADES SINDICAIS

Serão abonadas pela Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia as faltas dos diretores do Sindicato dos Professores e da Associação dos Docentes da FFSD, em virtude de sua participação em congressos, seminários, convenções e reuniões a que compareçam por delegação do Sindicato ou da Associação dos Docentes.

Contribuições Sindicais

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DESCONTO SINDICAL

O desconto da Contribuição Sindical será feito em favor do Sindicato dos Professores de Nova Friburgo, RJ, e não para o ANDES.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - MENSALIDADE

A Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia descontará em folha a mensalidade dos professores sindicalizados, desde que por eles devidamente autorizada, remetendo-as até o 7º (sétimo) dia útil de cada mês ao Sindicato, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor devido, por dia de atraso.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/PROFESSORES

Os estabelecimentos de ensino, de conformidade com o que estabelece o Inciso IV do Art. 8º da Constituição Federal, e o art. 462 da CLT, descontarão em favor do SINPRO-NF, contribuição negocial, aprovada em assembléia da categoria, referente à data base de 2012, na base de 4% (quatro por cento) sobre os salários devidamente reajustados na presente Convenção, da seguinte forma:

a) 2% sobre o salário de novembro de 2012, repassados ao SINPRO até o dia 15 de setembro de 2012;

b) 2 % sobre o salário de fevereiro de 2013, repassados ao SINPRO até o dia 15 de março de 2013;

Parágrafo primeiro - Tais importâncias serão recolhidas e depositadas na conta do Sindicato dos Professores de Nova Friburgo, conta corrente nº 50516-6 do Banco ITAÚ, agência 0222, com remessa ao SINPRO-NF, até cinco dias após o desconto, da relação dos professores descontados, respectivas remunerações no mês da incidência do desconto e valor descontado.

Parágrafo segundo - Fica assegurado o exercício do direito de oposição, a todos os professores da categoria profissional, até 15 (quinze) dias após a efetivação de cada desconto, que deverá ser solicitada pessoalmente e por escrito na sede do Sinpro - Nova Friburgo.

Parágrafo terceiro - A base de cálculo da Contribuição Negocial considera a maior remuneração salarial, inclusive com o percentual de triênio na base do piso normativo, sem o acréscimo do adicional da carreira, devidamente comprovado junto ao SINPRO.

Parágrafo quarto - Os descontos realizados pelos estabelecimentos de ensino, nos termos desta cláusula, serão repassados ao SINPRO nas respectivas datas acima indicadas, sob pena de multa e juros na forma prevista no artigo 600 da CLT.





RICARDO DA GAMA ROSA COSTA
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS PROF INSTR AUXIL ENSINO DE NOVA FRIBURGO



CELMA CALVAO DA SILVA
Diretor
CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL - SUL