segunda-feira, 15 de abril de 2013

Boletim do SINPRO


Sindicato dos Professores de Nova Friburgo e Região
(Av. Alberto Braune, 88 – Galeria São José – Ed. Tânia – salas 209/210 – Tel: 2522-4955)
NOVA FRIBURGO, ABRIL DE 2013
SECRETARIA DE IMPRENSA, DIVULGAÇÃO E IMAGEM
sinpronf@uol.com.br http://sinpronf.blogspot.com


HORA TECNOLÓGICA: TRABALHO REALIZADO É TRABALHO PAGO!


Os donos das escolas particulares continuam surdos aos reclamos dos sindicatos de professores em todo o Brasil, que reivindicam o cumprimento da lei criada para resguardar os direitos dos trabalhadores que executam atividades fora do ambiente de trabalho através do uso de ferramentas virtuais.

A Lei nº 12.551 de 15 de dezembro de 2011, alterou o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a ter a seguinte redação:


“Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio."

Esta alteração traz relevantes consequências à relação de emprego, estabelecendo não ser relevante o local da prestação dos serviços para fins de caracterização da relação empregatícia. Portanto, a nova regulamentação reconheceu legalmente a existência de subordinação aos trabalhos à distância, através de meios telemáticos e informatizados, que consiste em uma nova forma de atividade em que o trabalhador executa suas tarefas fora da empresa, utilizando o avanço da tecnologia.

Os professores que executam constantemente tarefas tecnológicas como digitação de notas, atualização do site das escolas ou redes sociais, mandam listas de exercícios extras às turmas por e-mail ou mantêm obrigatoriamente contato com alunos através de suas próprias páginas na internet ou por correio eletrônico acabam executando tarefas que configuram trabalho técnico. Nos últimos tempos, os professores vêm sofrendo com a enorme quantidade de mensagens eletrônicas recebidas em suas caixas postais eletrônicas, principalmente da parte das direções das escolas, o que acaba configurando um “spam educacional” e, em alguns casos, um assédio moral virtual. Sem falar na trabalheira que dá organizar o material necessário para apresentação dos conteúdos através dos chamados quadros inteligentes. Toda tecnologia representa um avanço na metodologia de ensino, mas o seu uso não pode ser sinônimo de superexploração do professor.

As tarefas dos educadores são de cunho pedagógico. A tecnologia, nestes casos, deve servir como apoio instrumental na didática das aulas e não como uma nova obrigação do educador. Há uma maior cobrança de disponibilidade de tempo, aperfeiçoamento tecnológico contínuo, além do acadêmico e investimento em recursos materiais. Os Sindicatos, portanto, não são contrários ao uso da tecnologia, mas lembram que estes novos recursos contribuíram para o aumento das exigências para os professores e tal trabalho deve ser valorizado e devidamente remunerado.

O SINPRO DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO deu início a uma série de atividades visando à discussão e à mobilização da categoria para o enfrentamento a essa questão e à cobrança, junto aos patrões e às autoridades, da implementação prática do que determina a Lei, ou seja, o pagamento da hora-tecnológica. Realizamos, no último dia 13 de abril, data marcado para abertura da Campanha Salarial 2013, uma audiência com o Deputado Federal Gláuber Braga, que é membro da Comissão de Educação do Congresso Federal, objetivando criar situações para o cumprimento deste direito trabalhista. Em breve divulgaremos no Blog do Sindicato o resultado desta conversa.

acesse o blog do sinpro: http://sinpronf.blogspot.com

PROFESSOR, DEFENDA SEUS DIREITOS!

Muita luta ainda precisa acontecer para que os professores consigam ser respeitados por seus patrões, que continuam, de maneira geral, a nos tratar como “missionários”, que não precisam ser remunerados condignamente pelo que fazem. Além disso, lidamos com certos patrões que possuem mentalidade escravocrata. Em várias escolas são flagrantes as irregularidades pelo não cumprimento do que estabelece a legislação trabalhista e as convenções coletivas.

Repouso Semanal Remunerado

Há escolas descumprindo a obrigação de remunerar o repouso semanal do trabalhador. Veja o que determina a Lei:

Todo professor que trabalha por aula deve receber o repouso, que corresponde a 1/6 do salário base mensal (nº de aulas na semana x 4,5 semanas), devendo ser destacado o seu valor no recibo salarial – Lei 605/49 e Súmula 351 do TST. A forma de pagamento do salário deve tomar por base o número de aulas semanais, multiplicando-se por quatro semanas e meia, cujo resultado deve ser multiplicado pelo valor da hora-aula e acrescido do repouso remunerado – Art. 320 da CLT.



Há outras deixando de pagar as atividades extraclasse, tais como reuniões e encontros pedagógicos. Nossa Convenção Coletiva prevê o seguinte, na cláusula vigésima:

As atividades extraclasse, assim consideradas as reuniões de cadeira e sessões de orientação e assistência pedagógica, quando realizadas fora do horário regular do professor e importar em acréscimos de serviço, serão remuneradas como hora-aula correspondente ao salário do professor, desde que não realizadas em dezembro, fevereiro e julho, meses em que o professor está à disposição do estabelecimento de ensino, uma vez que fica acordado que as férias da categoria profissional dos professores de Nova Friburgo serão sempre no mês de janeiro.

CONFIRA SEUS DIREITOS NO BLOG DO SINPRO DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO

O Sinpro de Nova Friburgo e Região já encaminhou denúncia ao Ministério do Trabalho contra o Jardim Escola Artes e Manhas, que, além de não assinar a carteira de trabalho de vários de seus funcionários, está retendo, há mais de ano, o documento de alguns de seus professores. Como estabelece o artigo 29, da CLT, o empregador é obrigado a devolver ao empregado a sua Carteira de Trabalho em até 48 horas após a contratação, com as devidas anotações. Após esse prazo, o empregador está sujeito a pagar uma indenização de um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na entrega da carteira. O dito estabelecimento apresenta inúmeras outras irregularidades e, no momento, não está autorizada a funcionar, pelo Conselho Municipal de Educação, no seu endereço atual.


O SINPRO também atendeu a denúncias de profissionais da educação do Grupo de Promoção Humana (GPH), onde os salários estavam atrasados desde novembro do ano passado. Fomos ao local cobrar explicações da direção da instituição e estamos prestando assessoria jurídica às professoras que se decidiram pela rescisão indireta. O GPH, assim como outras instituições conveniadas com a Prefeitura, possuem creches que atendem as comunidades dos seus bairros. Recebem verbas públicas e devem prestar contas de suas despesas. Professores da Creche Colmeia do Senhor também estavam com salários atrasados desde janeiro. É inadmissível que os trabalhadores da educação fiquem trabalhando sem receber. CHEGA DE ESCRAVIDÃO!

PROFESSOR, NÃO DEIXE QUE APAGUEM SUA DIGNIDADE. DEFENDA SEUS DIREITOS! DENUNCIE A ESCOLA QUE NÃO CUMPRE A LEGISLAÇÃO E O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO!