domingo, 1 de setembro de 2013

Diretoria colegiada para o triênio 2013 - 2016

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Jorge Luís Carvalho Corrêa (CNSD/Santa Ignez/Anchieta)
Gérson Breder (Colégio N.S. Mercês)
Francisco Perez Levy (aposentado)

Art. 36 – Compete à Secretaria de Administração e Finanças: a) zelar e administrar o funcionamento de todo o patrimônio do Sindicato; b) gerenciar os recursos humanos; c) apresentar, para deliberação da Diretoria Colegiada, as contratações e demissões de funcionários; d) organizar e assinar atas de reuniões e congressos; e) coordenar a utilização das dependências do sindicato; f) zelar pelo bom relacionamento entre funcionários e diretores e pelo funcionamento eficaz da máquina sindical, bem como executar a política de pessoal definida pela Diretoria Colegiada; g) organizar a tesouraria e contabilidade do Sindicato; h) propor e coordenar a elaboração e a execução do Plano Orçamentário Anual, que será submetido à aprovação da Diretoria Colegiada, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral Ordinária; i) elaborar balanço financeiro trimestral a ser apreciado pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Fiscal; j) ter sob sua responsabilidade, na sede do Sindicato, a guarda dos documentos, contratos, convênios atinentes à sua pasta, adoção de providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração financeira do Sindicato; k) controlar a arrecadação e o recebimento de numerário e das contribuições regulares, bem como doações, legados, alvarás e outros; l) apor assinatura do Coordenador, juntamente com a do Coordenador da Secretaria de Organização e Formação, em cheques e outros títulos; m) participar, juntamente com a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas, das negociações coletivas; n) apor assinatura do Coordenador, juntamente com a do Coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas e de um dos membros da Comissão de Negociação, nos Acordos e Convenções Coletivas.

SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO E FORMAÇÃO
João Francisco do Canto (Colégio Modelo/CNSD)
Marcus Vinícius Teixeira Buaiz (C.N.S. Graças/SESI)
Ademir Branco Corguinha (Colégio D. Pedro I/CPM)

Art. 37 – Compete à Secretaria de Organização e Formação: a) manter-se articulada com as demais entidades da sociedade envolvidas com a questão da educação formal e ou informal; b) organizar, firmar e divulgar convênios; c) elaborar a execução de um plano de ação política sindical junto à categoria; d) organizar e coordenar a representação dos professores do chamado “sistema S” (SENAC/SENAI/SESC/SESI/SENAT/SENAR); e) manter cadastros atualizados dos participantes dos eventos promovidos pela secretaria; f) organizar e coordenar as delegacias sindicais e sub-sedes que vierem a ser instaladas nos municípios da região abrangida pelo sindicato; g) promover cursos de formação política e sindical para os professores das diversas áreas; h) implementar, juntamente com a Secretaria de Assuntos Educacionais e Culturais, a Biblioteca do SINPRO-Nova Friburgo e Região; i) coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações relacionadas à formação sindical e política; j) propor e executar cursos, seminários, congressos e encontros nos diversos segmentos da categoria, a partir das necessidades detectadas; k) promover o assessoramento à Diretoria Colegiada através da elaboração e apresentação sistemática de análises de conjuntura, com destaque para a atualização da discussão na área da educação no município, no estado e no país; l) manter atualizados os dados necessários à agilização da comunicação com a categoria e com outras entidades do movimento sindical e popular.

SECRETARIA DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS
Carolina Andrade Magalhães (Miosótis/Santa. Ignez)
Alex Fonte de Souza (Miosótis)
Marília Formiga Teixeira dos Santos (associada)

Art. 40 – Compete à Secretaria de Assuntos Educacionais e Culturais: a) elaborar, anualmente, os planos e projetos de eventos, tais como encontros, seminários, cursos e palestras, para a discussão de questões atinentes à educação e à cultura, submetendo-os às instâncias deliberativas da entidade; b) integrar o SINPRO-Nova Friburgo e Região nos fóruns municipais, estaduais e nacionais de discussão de educação formal e ou informal; c) implementar, juntamente com a Secretaria de Organização e Formação, a Biblioteca do SINPRO-Nova Friburgo e Região; c) formular propostas pedagógicas que venham a contribuir no sentido de que a atuação da categoria caminhe na direção de uma educação com base nos interesses dos trabalhadores; d) subsidiar a Diretoria Colegiada de informações com vistas à atualização da discussão nas áreas de educação e cultura; e) criar e manter atualizado um arquivo contendo reproduções das principais leis, decretos e portarias relativos à Educação; f) organizar a representação dos professores do Ensino Superior; g) fornecer contribuições e matérias para o jornal, boletins e demais publicações do SINPRO-Nova Friburgo e Região; h) promover, através de suas atividades, a valorização da cultura popular; i) organizar pesquisas, levantamentos, análise e arquivamento de dados relativos à educação e à cultura.


SECRETARIA DE IMPRENSA, DIVULGAÇÃO E IMAGEM
Pedro Monnerat (Colégio Modelo/Santa. Ignez)
Leandro Alves Soares (CNSD/Graças/ Espaço Livre)

Art. 39 - Compete à Secretaria de Imprensa, Divulgação e Imagem: a) organizar a memória do Sindicato; b) recolher e divulgar informações entre as entidades congêneres que favoreçam ou propiciem o desenvolvimento e crescimento da categoria; c) organizar a promoção de campanhas publicitárias previamente aprovadas pela Diretoria Colegiada, tendo em vista a divulgação do nome da entidade; d) divulgar amplamente as atividades da entidade, mantendo contato com os órgãos de comunicação social do município e do estado; e) orientar a produção de comunicações para a imprensa; f) implementar e centralizar a comunicação com as Secretarias e delegacias sindicais; g) implementar a política de comunicação social da entidade considerando, inclusive, as resoluções dos seminários de comunicação promovidos pelo Sindicato; h) manter a publicação e distribuição do jornal, dos boletins e demais publicações do SINPRO-Nova Friburgo e Região.


SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS
Lauro Bittencourt (Espaço Livre/Mercês/Sta. Ignez)
Wanderson Breder (C.N.S. Graças/SESI)
Pedro Roberto de Souza Santos (aposentado)

Art. 38 – Compete à Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas: a) preparar material para subsidiar as negociações coletivas; b) acompanhar acordos coletivos, dissídios e ações trabalhistas; c) elaborar estudos, pesquisas e documentação na área trabalhista, enfocando assuntos como saúde do trabalhador, jornada de trabalho, direitos da mulher, aplicação de direitos constitucionais, aposentadoria, etc; d) manter a vigilância quanto às políticas públicas e legislação ordinária, elaborando e encaminhando, sempre que necessário, propostas que possibilitem o avanço da educação sob diretrizes que interessem aos trabalhadores; e) apor assinatura do Coordenador, juntamente com a do Coordenador da Secretaria de Administração e Finanças e de um dos membros da Comissão de Negociação, nos Acordos e Convenções Coletivas; f) gerenciar a assistência jurídica prestada pelo Sindicato; g) solicitar e acompanhar, por decisão da Diretoria Colegiada, a fiscalização das instituições de ensino efetuadas pelo Ministério do Trabalho, Ministério da Educação e pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Educação.


SECRETARIA DE RELAÇÕES SINDICAIS E POLÍTICAS
Uderson Meneguite Ribeiro (CNSD/Mercês/Anchieta)
Pierre da Silva Moraes (Anchieta/Miosótis)
Ricardo Costa (Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia)

Art. 41 – Compete à Secretaria de Relações Sindicais e Políticas: a) manter-se articulada com as demais entidades sindicais de trabalhadores; b) representar o SINPRO-Nova Friburgo e Região nos fóruns e organizações implementados pelas entidades dos trabalhadores a nível municipal, estadual, nacional e internacional, de acordo com as linhas estratégicas de ação sindical; c) acompanhar as atividades promovidas por entidades da sociedade civil que visem a discussão e melhoria das condições sociais da população, tais como nas áreas de moradia, saúde, saneamento básico e previdência social, entre outras; d) representar e integrar a entidade nos mais diversos movimentos sociais e de interesse geral dos trabalhadores; e) viabilizar, junto à categoria, a discussão das questões sociais de interesse geral da sociedade civil; f) elaborar e coordenar, junto com a Secretaria de Organização e Formação, a execução de um plano de ação política e sindical junto à categoria; g) acompanhar as atividades intersindicais, fazendo com que a entidade participe e esteja representada em todas as atividades a que tenha sido convidada; h) promover o assessoramento à Diretoria Colegiada através da elaboração e apresentação sistemática de análise de conjuntura; i) organizar pesquisas, levantamentos, análises e arquivamento de dados relativos às questões sindicais e políticas.


CONSELHO FISCAL
João Raimundo de Araújo (FFSD)
Neli Ferreira (FFSD)
Victor Emrich (FFSD/Bom Jardim)
Christian Ramos (CNSD/Mercês/Anchieta)
Bluma Salomão (FFSD)
João Batista Pinto (Colégio Modelo)

Do Conselho Fiscal. Art. 42 – O Conselho Fiscal do Sindicato será integrado por 3 (três) membros titulares e igual número de suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, através de chapas inscritas previamente por ocasião da realização das eleições gerais para a escolha da diretoria. § 1o – O mandato do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos, coincidindo com o tempo de mandato da Diretoria Colegiada. Art. 43 – Ao Conselho Fiscal compete: a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; b) reunir-se, trimestralmente, para examinar os livros, registros e todos os documentos de escrituração contábil do Sindicato; c) analisar e aprovar os balanços e balancetes mensais apresentados pela diretoria, para encaminhamento e posterior aprovação da Assembléia Geral Ordinária; d) fiscalizar a aplicação das verbas do Sindicato utilizadas pela diretoria; e) emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer atividade econômica, financeira e contábil da entidade, sempre que solicitado pela Diretoria Colegiada; f) requerer a convocação de Assembleias e da diretoria da entidade, sempre que forem constatadas irregularidades em assuntos relacionados com sua área de atuação, de acordo com as normas e as condições previstas pelo presente estatuto; g) avaliar e aprovar o orçamento anual elaborado pela diretoria, que será posteriormente submetido à Assembleia Geral Ordinária.