Diferentemente do que é informado em algumas escolas, não é SINPRO o responsável pela cláusula que proíbe quatro aulas seguidas, inviabilizando a formação dos horários de muitos colegas. O Sindicato entende que o professor, para proteger sua saúde, necessita de uma tempo de intervalo para descanso entre as aulas. No entanto, essa normativa vem da CLT, cujo Artigo 71 diz:
O artigo 71 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - estabelece que, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceder de 6(seis) horas, será obrigatória, ao empregador, a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação para o empregado, de, no mínimo, 1(uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder a 2 (duas) horas.
Mais especificamente, diz que:
Define ainda que, não excedendo de 6(seis) horas a jornada, e ultrapassando 4 (quatro) horas consecutivas, o empregador deverá conceder ao empregado, de forma obrigatória, um intervalo de 15 (quinze) minutos para repouso e alimentação.
O SINPRO está e estará sempre à disposição dos professores para resolver questões como essa.