PROFESSOR EM SALA SÓ COM FORMAÇÃO
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Lei 9.394/96, estabelece, em seu 62º Artigo, que:
“A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.” (LDB, disponível em http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf Acesso em 12 out. 2015)
Ou seja: para ministrar aulas nas escolas do país é necessário possuir Licenciatura Plena cumprida em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Além disso, a Convenção Coletiva do Trabalho versa, em sua cláusula 11ª – Condição para o exercício da atividade docente – que: “É condição para o exercício de atividade docente em estabelecimentos de ensino a comprovação de habilitação na forma da legislação em vigor” (disponível em http://sinpronf.blogspot.com.br/2015/09/convencao-coletiva-de-trabalho-20152016.html. Acesso em 12 out. 2015).
Em Nova Friburgo, depois do lamentável fechamento da Faculdade de Filosofia Santa Doroteia, maior responsável pela formação docente para a cidade e região, a carência de professores em determinadas matérias se acentuou. Para buscar soluções pouco corretas, algumas escolas optaram por abrir suas portas para “estágios (mal) remunerados” ou para pessoas ainda sem a Licenciatura concluída. O SINPRO já está providenciando as medidas legais cabíveis contra o exercício ilegal da profissão nas escolas onde sabemos que o problema ocorre.
Àqueles que se submetem ao preenchimento de vagas ainda sem a formação adequada, sendo iludidos por remunerações variáveis ou promessas futuras de emprego, é mais do que necessário entender que, antes de tudo, somos uma categoria e que, juntos, precisamos lutar pelos direitos coletivos dos professores.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM CAMPANHA CONTRA ESCOLA IRREGULARES
O Conselho Municipal de Educação de Nova Friburgo, hoje presidido pelo Professor Ricardo Costa (Rico), diretor do Sinpro de Nova Friburgo e Região e tendo a companheira Neli Ferreira (Universidade Cândido Mendes) como vice-presidente, está realizando visitas a escolas particulares da Educação Infantil que dependem de sua autorização para funcionar na cidade. Muitas creches e escolas dos anos iniciais apresentam problemas sérios de instalações pouco adequadas (espaços exíguos, salas apertadas, escuras, com mofo), falta de área para brinquedos, além de problemas relativos ao número legal de crianças por sala de aula, na proporção correta de professores e auxiliares. Também há problemas quanto à contratação de profissionais com a formação exigida por lei. Muitas destas instituições hoje funcionam apesar de não terem obtido a autorização do Conselho e de a denúncia sobre estes casos já ter sido encaminhada à Prefeitura e ao Ministério Público. Por isso o CME iniciou campanha nas mídias esclarecendo o papel do Conselho na cidade, esperando que os pais busquem informações antes de matricular seus filhos em escolas irregulares.
O CME, formado por representantes de instituições ligadas à Educação, da sociedade civil organizada, de pais e estudantes, dos sindicatos e membros do governo municipal (em minoria), vem agindo no sentido de que seja garantida a oferta de educação de qualidade, respeitados os direitos dos estudantes, da população e dos trabalhadores, que lutam por valorização profissional, melhores salários, planos de carreira e condições dignas de trabalho. Estamos organizando o Fórum Permanente da Educação, a ser basicamente composto por representantes dos Conselhos Escolares, moradores, estudantes, associações e sindicatos, voltado a acompanhar a aplicação do Plano Municipal de Educação, recentemente aprovado na Câmara de Vereadores. Para saber mais, acesse a página do Conselho Municipal de Educação de Nova Friburgo no Facebook ou ligue para 2523-8490.
[assista o vídeo produzido pelo CME para a campanha contra as escolas irregulares]
PROFESSOR: CONHEÇA OS SEUS DIREITOS!
A Convenção Coletiva do Trabalho, a cada ano estabelecida entre o SINPRO e o sindicato patronal – SINEPE, é o documento mais importante para a categoria. Nela estão os direitos dos professores e as cláusulas que nos defendem das ilegalidades que possam ser cometidas pelos donos de escolas.
Segundo a Convenção vigente, os professores de Nova Friburgo e Região têm assegurado, entre outros, direito à gratuidade (100%) para os filhos na escola onde trabalha, piso salarial tanto para o Ensino Fundamental quanto para o Ensino Médio, reajuste salarial, estabilidade para gestantes e funcionários à beira do período de aposentadoria, dentre muitos outros.
Esses direitos não foram concedidos graciosamente pelos donos e gestores das escolas. São fruto de muita luta da categoria e do Sindicato. Por isso é preciso que, a cada dia mais, os professores estejam mobilizados e atentos na defesa de seus interesses. Não espere que seus direitos sejam atacados para procurar o sindicato. Conheça o SINPRO, suas propostas e lutas diárias por uma educação de qualidade. Filie-se já!