Mostrando postagens com marcador Comunicados. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Comunicados. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 28 de junho de 2016

Africanidades: A cultura negra na sala de aula

Entidades ligadas à educação e à cultura organizam uma série de oficinas que se realizarão no Instituto de Educação de Nova Friburgo – IENF, entre os dias 07 e 28 de julho.

Confira a programação no banner de divulgação abaixo (clique para ampliar)



A inscrição é gratuita para profissionais da educação filiados ao SINPRO ou ao SEPE.

Baixe aqui a ficha de inscrição e, depois de preenchida, enviei para o e-mail
assuntoseducacionaiseculturais@gmail.com
(o período de inscrições vai do dia 27 de junho até 1º de julho)

Outras informações podem ser obtidas através do telefone (22) 2523 8490, das 13 às 17h com Marília Formiga.

quarta-feira, 20 de abril de 2016

#Ocupação no Jamil


Na segunda-feira, dia 18, os alunos do Colégio Estadual Jamil El-Jacik, um dos maiores da cidade, ocuparam a instituição em apoio à greve dos professores estaduais e para reivindicar melhores condições na unidade.

A ocupação é, na verdade, uma “reintegração de posse”, que coloca a escola pública nas mãos de quem realmente dela se serve.

Os alunos têm pautas próprias de reivindicações que vão desde regulamentação do número de alunos por turma ao fim de avaliações externas desconexas da realidade local, além de melhorias nas instalações físicas da unidade. Também são solidários às reivindicações dos professores em greve desde março, bem como aos aposentados, cuja grande parte ainda não recebeu o salário do mês passado.

A ocupação é aberta e uma série de atividades ocorre diariamente no colégio. As visitações podem acontecer ao longo do dia, mas é extremamente importante que doações sejam feitas. Entre as necessidades prioritárias, os alunos pedem a doação de carnes, frutas, legumes e material de limpeza e higiene. Quem puder colaborar pode encaminhar as doações diretamente ao colégio ou deixar na sede do SINPRO, na Av. Alberto Braune, 88 - Galeria São José - Edifício Tânia - salas 209/210.


[+] Visite a página da Ocupação no Facebook: http://www.facebook.com/ocupajamil

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Boletim do SINPRO - Abril de 2016



CAMPANHA SALARIAL DE 2016 

O SINPRO deu início às conversações com o sindicato patronal (SINEPE), para estabelecer as bases do Acordo Coletivo para o período de maio de 2016 a abril de 2017. Lutaremos para que haja a conquista de ganhos reais, para além da recomposição dos salários corroídos pela inflação, bem como na obtenção de novas cláusulas sociais, como o pagamento da hora tecnológica e o respeito ao limite máximo de alunos por turma. Queremos avançar no processo de unificação do piso salarial e de maiores reajustes no piso da Educação Infantil e primeiros anos do Ensino Fundamental, como temos conseguido nos últimos anos. Mas isto somente será possível com a mobilização da categoria e a luta coletiva.

 TODOS À ASSEMBLEIA DIA 16/04 (SÁBADO)! ÀS 10H NA SEDE DO SINPRO


EDUCAÇÃO RJ: Toda solidariedade à GREVE

Frente aos ataques do governo estadual, profissionais da Educação reunidos em assembleias em que compareceram milhares de trabalhadores decidiram pela paralisação de suas atividades a partir do dia 02 de março. Entre as reivindicações da categoria estão a volta do calendário de pagamentos para o segundo dia útil do mês, o fim do parcelamento de salários, o fim dos cortes de verbas para a educação, a criação de concursos públicos para funcionários de apoio.

Escolas estão sem porteiros e funcionários de limpeza que, terceirizados e precarizados, deixaram de receber seus vencimentos há meses e ainda sofrem com ameaças veladas e assédio moral. Há a ameaça da reforma da previdência, com aumento da contribuição de 11% para 14%, podendo chegar a 18%! Para conseguir reescalonamento da dívida com o governo federal, o governo do Estado anuncia também congelamento de salários, proibição de aumentos, reajustes ou quaisquer adequações de remunerações. Aguardam-se ainda iniciativas para ampliar as terceirizações, repassando-se às chamadas Organizações Sociais (OSs) a administração de escolas, a exemplo do que já acontece em Goiás. Na crise criada pelo capitalismo, quem paga o pato é o trabalhador e a população que precisa da escola pública.

O movimento se unifica com todos os servidores do Estado e tem apoio de estudantes e pais. Nosso inimigo é o governo, que quer sucatear a educação pública para favorecer o ensino privado. Educação é direito, não é mercadoria! TODA SOLIDARIEDADE À GREVE DA EDUCAÇÃO ESTADUAL!


TURMAS LOTADAS = MAIS LUCRO PRO PATRÃO, MENOS QUALIDADE NO ENSINO E RISCO PARA A SAÚDE DO PROFESSOR

Várias escolas particulares da cidade têm exagerado (e muito!) no número de estudantes por sala de aula. Na busca pela otimização dos custos, turmas estão sendo formadas com mais de 40 alunos, o que torna impraticável uma educação diferenciada e de qualidade. É um risco à saúde dos professores. Os estudantes e os pais também perdem com a superexploração do professor. Por isso chamamos a atenção para que todos fiscalizem a relação de alunos x turma na sua escola. O Conselho Municipal de Educação, onde o Sinpro tem importante representação, já encaminhou denúncias à Inspeção Escolar do Município e do Estado, assim como ao Ministério Público (Promotoria da Infância e da Juventude). A Lei Municipal Lei Municipal nº 4.395, de 24 de junho de 2015 (Plano Municipal de Educação) estabelece a seguinte relação de número de estudantes x professor por segmento:




No caso de haver mais 50% de alunos, é obrigatório incluir mais um professor em sala de aula, desde que o espaço físico permita, atendendo aos critérios objetivos de ocupação mínima de 1 m² por aluno, descontando 20% para mobiliário e circulação.

Ensino Fundamental: 1º a 3º Anos - até 15 estudantes por turma
 4º a 5º Anos - até 20 estudantes por turma;
6º a 9º Anos - até 25 estudantes por turma
 Ensino Médio: - até 30 estudantes por turma
 Ensino Superior (inclusive EAD): - até 35 estudantes por turma Turmas multisseriadas: - até 15 estudantes por turm

quarta-feira, 23 de março de 2016

EM DEFESA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO! DITADURA NUNCA MAIS!


O Sindicato dos Professores de Nova Friburgo e Região – SINPRO – vem a público repudiar a atitude de um pai de aluno em uma das escolas particulares de Nova Friburgo, que ameaçou um professor e diretor do sindicato, por causa de divergências políticas. Neste momento de acirramento dos posicionamentos políticos e ideológicos, em que parte da sociedade brasileira – muitos por desinformação, outros, por convicção – destila seu ódio de classe contra os trabalhadores e defende soluções para a crise política em curso que atentam contra as liberdades democráticas e os direitos individuais e coletivos duramente conquistados após décadas de ditadura, não podemos aceitar e ficar indiferentes a atitudes que põem em risco a integridade física e a vida de qualquer pessoa.

A escalada do pensamento dito de direita e do fascismo é algo extremamente preocupante em todo o mundo e, particularmente, no Brasil. No âmbito da Educação, vimos sofrendo, nos últimos tempos, para além dos ataques promovidos por patrões aos direitos sociais e trabalhistas, a tentativa de castrar a liberdade de expressão no interior das escolas, a exemplo do que é proposto através do movimento conhecido como “Escola sem Partido”.

Redes de intelectuais como o “Todos pela Educação”, o “Instituto Millenium” e a “Escola Sem Partido” atacam professores e professoras que procuram transmitir aos alunos uma visão crítica da realidade. Estes grupos, que se intitulam neutros politicamente, recebem aportes financeiros de grandes empresas como o grupo Abril, a Fundação Roberto Marinho e Fundação Victor Civita, além dos Bancos Bradesco e Itaú. Por trás da falsa neutralidade está o objetivo de tornar a Educação um processo de mera reprodução do sistema vigente, para o que os conteúdos de sala de aula devem ficar circunscritos à formação de força de trabalho embrutecida por cartilhas e telecursos, pronta para ser adaptada ao mercado de trabalho.

Associada a essa lógica mercantilizada da vida, há o crescimento da intolerância em vários níveis, seja ela de cunho ideológico, de classe, raça, gênero ou religioso. Diante deste quadro, o Sinpro de Nova Friburgo e Região manifesta publicamente sua firme oposição a todo tipo de intolerância, opressão e perseguição. Em defesa da liberdade de expressão, ditadura nunca mais!

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

SOLIDARIEDADE DO SINPRO DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO AO PROFESSOR PIERRE

O Sindicato dos Professores de Nova Friburgo e Região – SINPRO – vem expressar sua irrestrita solidariedade ao companheiro Professor Pierre, diretor do nosso sindicato e vereador pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em Nova Friburgo. Cumprindo o papel que lhe cabe como parlamentar e, de forma coerente com sua atuação na Câmara Municipal, voltada à defesa dos interesses dos trabalhadores e da população, no último dia 18 Pierre foi a São Lourenço apurar denúncia segundo a qual, no local onde a queda de um barranco destruiu uma escola municipal e um posto de saúde, teria havido movimentação prévia de terra na colina que desmoronou. No entanto, após dialogar com alguns moradores do local, foi agredido verbal e fisicamente por familiares do Sr. Prefeito Rogério Cabral.

O Sinpro de Nova Friburgo repudia firmemente a violência sofrida por nosso colega, que não se justifica em hipótese alguma. Exigimos das autoridades que se faça justiça contra este ato descabido e que se apure a denúncia recebida pelo vereador, para que não saia dos cofres públicos o dinheiro necessário à reconstrução da escola e do posto de saúde, caso se comprove que a terraplanagem feita no terreno foi responsável pelo deslizamento.

domingo, 6 de dezembro de 2015

Nota à população

Os serviços públicos não podem parar e os trabalhadores não pagarão pela “crise”!

ESTE É O RIO QUE VOCÊ CONHECE:

• O governo do Rio parcelou o pagamento do salário de novembro dos Servidores;
• O governo do Rio alega não ter dinheiro para pagar o décimo terceiro dos servidores;
• O governo do Rio teve o telefone e gás cortado por falta de pagamento;
• O Estado não paga seus fornecedores e os hospitais, escolas e universidades estão abandonadas (falta de limpeza e manutenção e as crianças recebem biscoito no lugar das refeições);
• O governo do Rio foi um dos que mais fechou leitos públicos do país e entregou unidades públicas de saúde ao setor privado.

MAS ESTE É O RIO QUE VOCÊ AINDA NÃO CONHECE:

• O Rio não valoriza seus servidores. É o Estado que menos gasta com servidores: apenas 29,55% da arrecadação;
• O governo do Rio já gastou bilhões em obras para as Olimpíadas;
• O governo do Rio quer subsidiar 39 milhões de reais à Supervia, que pertence à bilionária empreiteira Odebrecht;
• O governo do Rio só este ano já concedeu mais de 6 bilhões em Isenções fiscais a empreiteiros, banqueiros e latifundiários;
• O governo do Rio arrecada por ano mais de 70 bilhões de reais e esse ano a previsão se manteve;
• O Governo do Rio não deixou de pagar a nenhuma empreiteira;
• O governo do Rio fechou a única unidade de doenças infecciosas no estado e implodiu o IASERJ, patrimônio dos Servidores Públicos;
• O governo do Rio mantém seus apadrinhados comissionados;
• Os servidores estaduais estão até agora (dezembro) com 0% de reajuste.

Onde está a crise? Não se deixe enganar!

Ascierj - Associação dos Servidores da do Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro
Asdperj - Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Asproerj - Associação dos Servidores da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro
Asduerj – associação de Docentes da UERJ
Assemperj - Associação dos Servidores do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro
Associação S.O.S. Bombeiros
Atfaetec - Associação dos trabalhadores da FAETEC
Coletivo RenovAÇÃO - FAETEC
Exec-Rio - Associação dos Executivos Públicos do Estado do Rio de Janeiro
Fenasempe - Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais
Força e Ação - Fórum de Técnico-Administrativos da UERJ
Oposição SINDSPREV
SEPE/RJ - Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro
SINDALERJ - Sindicato dos Funcionários da Alerj
SINDJUSTIÇA - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
SINDPEFAETEC – Sindicato dos Profissionais de Educação da FAETEC
SINDSPREV/RJ – Sindicato dos trabalhadores em Saúde, trabalho e Previdência Social do Rio de Janeiro
SINMEDRJ – Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro
STIPDAENIT – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação de Água e em Serviços de Esgotos de Niterói

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

I Seminário Jurídico do SEPE/SINPRO

PALESTRANTES

• A importância da organização sindical e a sua legitimação
Dr. Renato Guimarães Leite Lima

• Direito de Greve: Judicialização X Mobilização
Dr. Ivan Pinheiro (ad referendum)

• A Criminalização dos Educadores e dos Movimentos sociais
Dr. Jorge Bulcão

• O Ataque às Aposentadorias
Drª Iraceli Pereira Soares

28/11 – Sábado - 8:30h
Camara de Vereadores
Rua Farinha Filho, nº50 - Centro.
Inscrições abertas 2523-7046 (SEPE) e 2522-4995 (SINPRO)
(Os participantes receberão certificados)


terça-feira, 27 de outubro de 2015

Base Nacional Comum: Avanço ou retrocesso?

O SINPRO, em parceria com o SEPE e com o Conselho Municipal de Educação de Nova Friburgo, promove, no dia 30 de outubro, a partir das 08:30h, na Câmara Municipal de Nova Friburgo, palestra sobre os rumos da educação no país.

Clique na imagem abaixo para ampliá-la e conferir a programação do evento.



Para maiores informações – inclusive sobre abono de ponto para participação no evento - , entre em contato através de um dos telefones:
2522 4995 (SINPRO)
2523 3448 (SEPE)

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Dia do Professor: os desafios de uma profissão nem sempre valorizada


Leia a entrevista do professor Wanderson Breder ao jornal A Voz da Serra.
Atribuir ao professor o status de profissional dos mais importantes, justamente por ser aquele que possibilita a formação de todos os demais, tornou-se um clichê inevitável ao longo dos anos simplesmente por ser uma afirmação verdadeira. De fato, sem a figura do mestre, toda a estrutura social cairia por terra no espaço de uma geração. Apesar de desempenhar papel tão fundamental, no entanto, a classe — sobretudo em terras brasileiras — ainda padece com baixos salários e condições precárias de trabalho.

Clique no link para ler a reportagem completa: http://avozdaserra.com.br/noticias/dia-do-professor-os-desafios-de-uma-profissao-nem-sempre-valorizada

sábado, 3 de outubro de 2015

A Saúde dos Profissionais da Educação: qual o papel do SEPE diante desse quadro crítico?

O SEPE, Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do RJ, publicou em seu site texto sobre a saúde dos professores e demais profissionais de educação. Compartilhamos a nota, já que é de interesse de toda a categoria. 

Os profissionais da educação precisam conhecer com urgência a relação existente entre sua saúde mental e física e as condições de trabalho a que estão expostos. Poderíamos falar de várias, mas algumas são mais importantes como: o acúmulo de funções, a sobrecarga de tarefas, os precários salários e planos de carreira, a alta carga horária, a indisponibilidade e a baixa qualidade dos materiais de trabalho, a falta de controle e de autonomia no processo de trabalho e o tempo de deslocamento de nossas casas para o trabalho.

Muitos profissionais estão adoecendo física e mentalmente em taxas alarmantes, como mostra o crescente número de afastamentos por esgotamento profissional (burnout) e depressão, para citar as categorias de transtornos mentais mais diagnosticadas entre os professores. O desconhecimento do potencial patogênico das condições de trabalho contribui para que os profissionais não se mobilizem diante do adoecimento de seus colegas e mesmo de si próprios.

Desafortunadamente, a maior parte de nossa sociedade é massacrada pelo discurso que situa nos indivíduos a culpa por problemas cujas causas estruturais são econômicas e políticas. No caso da saúde, o modelo biomédico e a indústria farmacêutica hegemônica consideram o adoecimento como um problema meramente pessoal e que, portanto exige intervenção apenas sobre o indivíduo; os fatores causais estruturais permanecem intocados e continuam a ser fonte de adoecimento não apenas para novos indivíduos como para aqueles que já se recuperaram de agravos anteriores. Com efeito, estamos inseridos em um modelo de saúde que na prática focaliza apenas a recuperação da doença, em detrimento da prevenção e promoção da saúde preconizadas pelo SUS

Deste modo, quando os profissionais da educação enfrentam dificuldades físicas ou mentais em seu dia-a-dia, dificilmente irão pensar nas causas laborais que estão em jogo nos sintomas de que padecem. No entanto, é preciso questionar a ideia de que esses sintomas são consequências de fraquezas e impotências individuais. Problema de insônia e de apetite, cansaço, falta de motivação, relacionamentos pessoais prejudicados, úlceras gástricas, problemas dermatológicos e de pressão arterial, dentre outros, são sintomas bastante comuns de um problema que não é individual, mas político e econômico: a precarização do trabalho.

A precarização do trabalho nas escolas públicas serve não apenas para produzir força de trabalho barata para as funções menos qualificadas no mercado de trabalho, como também para engrossar o exército de reserva e ainda promover e justificar a privatização da educação pública. Obviamente, a educação não é a única visada: a estratégia de precarizar os serviços públicos para promover a privatização dos mesmos é fundamental para legitimar a expansão do capital para áreas consideradas dever do estado e direito de todo cidadão: educação, saúde, moradia, transporte etc.

Além de adoecer o profissional, a precarização do trabalho, acompanhada do individualismo hegemônico, contribui para promover a ruptura dos laços de solidariedade entre os trabalhadores e trabalhadoras, colocando-os uns contra os outros na competição pelos escassos recursos disponíveis e legitimando a concorrência entre pares através do discurso da meritocracia, usado amplamente para justificar a desigualdade de oportunidades que se oferecem para a população como um todo.

Neste cenário desolador, não é de espantar o vultoso crescimento de afastamentos por transtornos mentais e físicos entre os profissionais da educação. Vultoso também é o lucro da indústria farmacêutica que financia discursos e práticas patologizantes, sobretudo, entre os médicos e a mídia, fazendo com que compremos remédios e tratamentos individuais ao invés de lutarmos pela transformação das condições que nos adoecem.

Não queremos remédio, nem para nossos profissionais, nem para nossos alunos, queremos a eliminação das condições que provocam o adoecimento. Para tanto, precisaremos transpor a imensa barreira do “cada um por si” que faz com que apenas soluções individuais sejam buscadas para problemas que dizem respeito a todos.

É totalmente necessária para nossa categoria que o SEPE construa um coletivo de saúde física e mental do trabalhador da educação, tentativa feita em gestões anteriores que chamamos na oportunidade de Comunidade Ampliada de Pesquisa CAPE na área de Saude dos profissionais da educação, visando o engajamento da categoria nesse trabalho, para potencializar tanto o rompimento com a lógica mercantilizadora, realizando um tratamento coletivo dos sintomas, quanta a realização de ciclos de debate sobre as causas estruturais dos mesmos.

Secretaria de Saúde e Direitos Humanos do SEPE/RJ

Fonte: http://seperj.org.br/ver_noticia.php?cod_noticia=6432

sábado, 26 de setembro de 2015

Negociado X Legislado

Professores:

O SINPRO SP publicou em seu site recente texto com o título “Negociado X legislado: mais uma assombração para os trabalhadores”. Reproduzimos abaixo os parágrafos com o objetivo de alertar a categoria para uma nova tentativa de estrangulamento aos diretos trabalhistas adquiridos.

Os trabalhadores que andavam assustados com a ameaça da terceirização, agora têm um motivo a mais para se preocupar. O deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) ressuscitou uma mudança na CLT que autoriza a redução de direitos trabalhistas por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho.

A proposta foi inserida no relatório sobre a medida provisória 680 que cria o Programa de Proteção de Emprego (PPE), em análise no Congresso Nacional. Proposto por medida provisória em julho,o PPE é um conjunto de medidas para desestimular demissões. Ele prevê, por exemplo, a redução da jornada com redução de salários e complementação pelo seguro-desemprego.

Legislado X Negociado

Pela lei, todo acordo ou convenção coletiva só pode ampliar- e nunca reduzir – o que já está garantido em lei. Por exemplo, a convenção dos professores amplia a estabilidade da gestante ou adotante prevista na CLT e na Constituição.

O parecer do deputado Daniel Vilela inclui quatro novos parágrafos ao artigo 611 da CLT. O parágrafo 3º diz que “as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.”.

Ocorre que nem todos os direitos previstos na CLT estão na Constituição Federal. Quanto às convenções internacionais em geral, OIT inclusive, elas garantem muito menos direitos do que o previsto legislação brasileira. Na prática o que mudança proposta diz é que a CLT pode ser rasgada por meio de um acordo coletivo.

A experiência ruim dos professores

A prevalência do negociado sobre o legislado não é um fato novo. Vira e mexe, o empresariado faz pressão para aprovar a flexibilização da CLT.

Os professores são testemunhas da ameaça. No final de 2001, o governo Fernando Henrique Cardoso enviou um projeto de lei com o mesmo texto proposto agora pelo deputado Daniel Vilela. A diferença é que ele incorporava o parágrafo no artigo 618 (e não 611). O projeto de lei 5483 foi aprovado na Câmara dos Deputados a toque de caixa e chegou ao Senado no início de 2002, quando o Sinpro-SP e outros sindicatos começavam as negociações salariais no ensino superior.

Na crença de que o PL 5483 (no Senado, PLC 134/01) seria rapidamente aprovado, o Semesp adiantou —se e apresentou uma pauta de reivindicações que previa férias com duração menor do que 30 dias; demissão por justa causa em caso de atraso na entrega de notas, contratação por prazo determinado indefinidamente e definição da data de pagamento a critério de cada IES.
O fato deu origem a uma manifestação dos sindicatos no Senado Federal, com a leitura de uma carta aberta em meio a uma audiência pública com transmissão ao vivo.

A grande pressão do movimento sindical em todo o país foi decisiva para que o projeto de lei não fosse votado. Ele o foi votado e acabou arquivado em 2003. Agora a luta recomeça!


quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Professor Multifuncional

Professores:

O SINPRO Petrópolis promoverá o IV Seminário de Educação cujo tema em 2015 será: Professor Multifuncional.

O evento ocorrerá na Universidade Católica de Petrópolis – UCP, no dia 03 de outubro. A programação completa pode ser visualizada no cartaz abaixo. (clique para ampliar)


Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 (região)


CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ001607/2015
DATA DE REGISTRO NO MTE: 14/08/2015
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR041274/2015
NÚMERO DO PROCESSO: 46231.002006/2015-93
DATA DO PROTOCOLO: 15/07/2015

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SIND ESTAB ENSINO NO EST DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 30.133.029/0001-02, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ANNA LYDIA COLLARES DOS REIS FAVIERI FERREIRA;

E

SINDICATO DOS PROFESSORES DE NOVA FRIBURGO E REGIAO, CNPJ n. 28.607.000/0001-73, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). FRANCISCO PEREZ LEVY;

celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016 e a data-base da categoria em 01º de maio.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Professores Empregados na Rede Particular de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio), com abrangência territorial em Bom Jardim/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cantagalo/RJ, Carmo/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Macuco/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sumidouro/RJ e Trajano de Moraes/RJ.

Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial


CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS


A partir de 1º de maio de 2015, o valor da hora-aula dos professores, para efeito de pisos salariais, serão os seguintes:

a) da Educação Infantil até
o 5º ano do Ensino Fundamental: R$ 9,62 (nove reais e sessenta e dois centavos);

b) do 6º ano ao 9º ano do
Ensino Fundamental: R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos);

c) Ensino Médio: R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos).


Reajustes/Correções Salariais


CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL


Os salários dos professores dos municípios abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho serão reajustados da seguinte forma:

a) em 9% (nove por cento), em 1º de maio de 2015, cujo percentual deverá incidir sobre os salários praticados em abril de 2015, admitindo-se as deduções dos valores correspondentes às antecipações salariais devidamente comprovadas.

Parágrafo Único – Os estabelecimentos de ensino que reajustaram os salários de seus professores com índices superiores ao previsto na alínea “a” desta cláusula deverão comunicar, por escrito, às entidades sindicais convenientes, para a devida ratificação e registro.


Pagamento de Salário – Formas e Prazos


CLÁUSULA QUINTA - CÁLCULO DE SALÁRIO E FALTAS


horários.

b- Considerar-se-á, para efeito de cálculo da remuneração mensal do professor, o mês constituído de quatro semanas e meia (artigo 320, § 1º da CLT), cujo resultado deverá ser acrescido de 1/6, a título de repouso semanal remunerado (Súmula 351 do TST).

c - No período de 01 de maio de 2015 a 30 de abril de 2016 o valor do salário mensal dos professores da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com um turno constituído de uma carga horária diária de 240 (duzentos e quarenta) minutos), não poderá ser inferior a R$ 1.212,12 (um mil, duzentos e doze reais e doze centavos), resultante do salário base de R$ 1.038,96 (um mil, trinta e oito reais e noventa e seis centavos), obtido pela multiplicação do valor da hora-aula correspondente ao respectivo segmento por 4,8 horas-aula diárias (considerando a duração da hora-aula de 50 minutos para efeito de pagamento salarial), vezes 5 dias na semana e vezes 4,5 semanas no mês (artigo 320, § 1º da CLT), acrescido de R$ 173,16 (cento e setenta e três reais e dezesseis centavos), correspondentes a 1/6 de repouso semanal remunerado. Para a jornada ou duração semanal do trabalho diferentes, será observada a proporcionalidade, considerando o valor da hora-aula também correspondente ao respectivo segmento.

d - Vencido cada mês, será descontada da remuneração dos docentes a importância correspondente ao número de aulas que tiverem faltado. O cálculo dos descontos de falta do docente, sem motivo justificado, far-se-á multiplicando o número de aulas não dadas pelo respectivo valor do salário-aula, considerando-se também, para nova base de cálculo, o repouso remunerado, de acordo com o disposto na Lei nº 605/49.

e - Não serão descontadas, no decurso de 09 (nove) dias consecutivos às faltas verificadas por motivo de gala ou luto em consequência do falecimento de cônjuge, de pai, mãe ou filho, contada a partir do evento.

f - No período de exames e no de férias escolares, será paga mensalmente aos docentes, remuneração correspondente à quantia a eles assegurada, na conformidade dos horários durante o período de aulas, qualquer que tenha sido o tempo de exercício no decorrer do ano letivo.

g - Ao pessoal docente são vedadas à regência de aulas, ou trabalhos em exames ou qualquer outra atividade docente, salvo mútuo acordo entre os professores e diretores: a) aos domingos; b) nos feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria e que são: 1º de janeiro, sexta-feira santa, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro, 25 de dezembro. c) nas datas seguintes: segunda, terça e quarta-feira de carnaval e no sábado da semana santa, "Corpus-Christi", 15 de outubro - Dia do Professor, 2 de novembro e nos feriados municipais da localidade onde se situa o Estabelecimento de Ensino, bem como os feriados estaduais.


CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS


O pagamento dos salários deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Parágrafo Único - O pagamento efetuado após o fixado no "caput" da cláusula importará na multa correspondente ao percentual do rendimento da caderneta de poupança do mês vencido, proporcional aos dias de atraso.

Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo


CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIAS DE SALÁRIOS MAIORES


Aos professores que vinham recebendo salário-aula em valores superiores aos que se encontram fixados no presente instrumento, fica garantida a continuação daquele pagamento.


CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO HORA-AULA


a - Por salário hora-aula do professor entende-se cada período de 50 (cinquenta) minutos em que o mesmo se ache à disposição do Estabelecimento de Ensino.

b - Após três aulas consecutivas, é obrigatório um intervalo para descanso com a duração de 15 (quinze) minutos.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Adicional de Hora-Extra


CLÁUSULA NONA - SALÁRIO HORA-EXTRA


a - Os Estabelecimentos de Ensino obrigam-se a pagar o valor de 1 (um) salário aula-extra para cada período de 50 (cinquenta) minutos, em que o professor for convocado para ficar à disposição do Estabelecimento de Ensino, fora do seu horário normal de aula, importando em acréscimo de horas de serviço, para aulas de recuperação, conselhos de classe, plantão de orientação pedagógica de professores, provas de seleção e de dependência e reuniões de interesse exclusivo da direção do Estabelecimento de Ensino;

b - A obrigatoriedade da prestação de serviços realizados fora do Estabelecimento de Ensino será considerada como hora-aula extra, desde que fora do horário do professor;

c - Ficam ressalvadas as hipóteses de compensação de carga horária que venham a ocorrer nas situações previstas nos itens “a” e “b”.

Parágrafo Primeiro - Se o empregador não comprovar o horário de compensação, será devido o pagamento de 50% (cinquenta por cento) a título de hora-extra.

Parágrafo Segundo - A referida compensação não poderá recair em período de recesso escolar.

Adicional de Tempo de Serviço


CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO


Os professores receberão, mensalmente, a partir de 01 de maio de 2004, adicional por tempo de serviço, a título de biênio e na base de 1% (um por cento) do piso salarial, para cada dois anos de efetivo trabalho, limitado ao máximo de 24% (vinte e quatro por cento), mantidos os adicionais anteriormente adquiridos até 30 de abril de 2004.

Ajuda de Custo


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE CUSTO/PÓS-GRADUAÇÃO


Aos professores, cuja carga horária semanal seja igual ou superior a 12 (doze) horas-aula e que estejam frequentando curso de pós-graduação compatível com os interesses da instituição, fica assegurado o pagamento de ajuda de custo de 20% (vinte por cento) da mensalidade do referido curso.

Parágrafo Único - O benefício acima só entrará em vigor quando solicitado pelo docente, através de requerimento devidamente deferido pelo diretor.

Auxílio Educação


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATUIDADE ESCOLAR


Os professores terão direito à gratuidade com relação às matrículas e mensalidades escolares, para si e seus beneficiários ou dependentes, que forem juridicamente qualificados como tal, com limite máximo de 18 (dezoito) anos, observadas as seguintes condições:

a) somente no Estabelecimento de Ensino onde tiver vínculo trabalhista e enquanto persistir o contrato de trabalho nas seguintes proporções:
a.1) 100% para até dois dependentes;
a.2) 40% para o terceiro dependente.

b) apenas nos graus de ensino que forem ministrados pelo Estabelecimento de Ensino empregador, excluída a Educação Superior;

c) a gratuidade não inclui a alimentação, material escolar, transporte, atividades complementares;

d) perda do direito supracitado, quando o beneficiário não obtiver aprovação;

e) professor substituto não tem direito ao benefício da gratuidade;

f) na hipótese de ocorrer dispensa do professor no curso do ano letivo o direito à gratuidade de ensino será preservado até o final daquele ano (dezembro), sem considerar a projeção do aviso prévio proporcional, ressalvados os casos de pedido de demissão, dispensa por justa causa ou quando, ainda, não tiver sido iniciado o ano letivo, quando nesses casos o professor perderá, de imediato, o referido benefício;
g) essas condições prevalecerão a partir de 01 de maio de 2006, garantidos os direitos de gratuidades anteriores;

h) este benefício não incorpora o salário, não podendo, assim, ser considerado como remuneração ou para fins de isonomia salarial.

Parágrafo Único: Aos professores que tiverem filhos em turmas de Educação Infantil, com idade de zero a um ano e onze meses, será assegurado o desconto de 50% (cinquenta por cento) em relação à matrícula e mensalidades escolares.


Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

Normas para Admissão/Contratação


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DOCENTE


É condição para o exercício da atividade docente em Estabelecimento de Ensino a comprovação da habilitação na forma da legislação vigente.
Na admissão de qualquer professor, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação da Contribuição Sindical, conforme estabelecido no art. 601 da CLT ou promoverá o desconto respectivo caso não tenha sido recolhida.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO


Será nula a contratação do professor por prazo determinado para ministrar aulas em curso regular, salvo nos casos de aulas de recuperação, de dependências e de substituição de docente afastado temporariamente ou por outro motivo expressamente previsto em lei e/ou instrumento normativo.


Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Transferência setor/empresa


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSFERÊNCIA DE DISCIPLINA


Não pode o empregador transferir o docente de uma disciplina para outra, sem o seu consentimento expresso.

Estabilidade Mãe


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO/GESTANTE


As professoras gestantes terão garantia de emprego, desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto, excluída a hipótese de justa causa, devidamente comprovada nos termos da CLT.

Estabilidade Acidentados/Portadores Doença Profissional


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA


Fica assegurada a estabilidade provisória, no emprego, durante doze meses, ao professor que retornar de licença médica em consequência de acidente do trabalho.

Estabilidade Aposentadoria


CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - GARANTIA DE EMPREGO/APOSENTADORIA


Os professores que tiverem, pelo menos, 10 (dez) anos de serviços prestados no mesmo Estabelecimento de Ensino e estiverem, no máximo, a 15 (quinze) meses da data em que podem legalmente requerer sua aposentadoria, terão garantia de emprego durante este prazo, excluída a hipótese de justa causa, devidamente comprovada nos termos da CLT.
Parágrafo primeiro: Os professores deverão comunicar por escrito ao Estabelecimento de Ensino quando adquirirem o direito ao benefício do caput desta cláusula.
Parágrafo segundo: Os efeitos jurídicos desta cláusula só se tornarão eficazes a partir de 01.09.2014.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Prorrogação/Redução de Jornada


CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOCENTE COM MAIS DE 20 ANOS DE SERVIÇO


A todo docente com mais de 20 (vinte) anos de regência de classe num mesmo Estabelecimento de Ensino, com idade superior a 50 (cinquenta) anos fica assegurado o seguinte:

a) o docente poderá ter reduzido em até 50% (cinquenta por cento) a sua carga horária, sem qualquer prejuízo para o mesmo;

b) o docente deverá completar a sua carga horária prestando serviços extraclasse pertinentes à sua categoria profissional;

c) os benefícios acima só entrarão em vigor quando solicitados pelo docente, através de requerimento devidamente deferido pelo Diretor do Estabelecimento de Ensino.

Controle da Jornada


CLÁUSULA VIGÉSIMA - CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO


Para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, devendo haver pré-assinalação do período de repouso, conforme art. 74, § 2º da CLT, bem como, instruções normativas emitidas pelo MTE que regulem o funcionamento desses três sistemas.

Outras disposições sobre jornada


CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - JANELAS


Na ocorrência de horário livre entre duas aulas na mesma empresa, fica assegurado ao professor o pagamento desse intervalo, excetuado os casos especiais decorrentes de entendimento por escrito, entre o professor e a direção do Estabelecimento de Ensino.

Parágrafo Único - No caso de alteração do horário de trabalho de professor em que seja eliminado o horário livre, a ocorrência do mesmo anteriormente, não gera nenhum direito, nem se caracteriza como redução de salário ou carga horária.


CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO DE HORÁRIO


A alteração dos horários de aula e suas modificações eventuais no decorrer do ano letivo, só se processarão mediante a concordância do professor.


Relações Sindicais

Representante Sindical


CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DELEGADOS SINDICAIS


É reconhecida a existência e atuação dos Delegados Sindicais, sendo 01 (um) por cada município relacionado no preâmbulo da presente Convenção Coletiva de Trabalho e seu respectivo suplente, com as garantias que a lei assegura, cabendo ao SINPRO NOVA FRIBURGO E REGIÃO regular a escolha dos mesmos. A presente cláusula produzirá efeitos até 30 de abril de 2016.

Contribuições Sindicais


CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/PROFESSORES


Os estabelecimentos de ensino, de conformidade com o que estabelece o Inciso IV do Art. 8º da Constituição Federal, e o art. 462 da CLT, descontarão em favor do SINPRO-NF, contribuição negocial, aprovada em assembleia da categoria, referente à data base de 2015, na base de 4% (quatro por cento) sobre os salários devidamente reajustados na presente Convenção, da seguinte forma:

a) 2% sobre o salário de setembro de 2015, repassados ao SINPRO até o dia 15 de outubro de 2015;

b) 2 % sobre o salário de dezembro de 2015, repassados ao SINPRO até o dia 15 de janeiro de 2016;

Parágrafo primeiro - Tais importâncias serão recolhidas e depositadas na conta do Sindicato dos Professores de Nova Friburgo, conta corrente nº 50516-6 do Banco ITAÚ, agência 0222, com remessa ao SINPRO-NF, até cinco dias após o desconto, da relação dos professores descontados, respectivas remunerações no mês da incidência do desconto e valor descontado.

Parágrafo segundo - Fica assegurado o exercício do direito de oposição, a todos os professores da categoria profissional, até 20 (vinte) dias após a efetivação de cada desconto, que deverá ser solicitada pessoalmente e por escrito na sede do Sinpro - Nova Friburgo.

Parágrafo terceiro - A base de cálculo da Contribuição Negocial considera a maior remuneração salarial, inclusive com o percentual de biênio na base do piso normativo, sem o acréscimo do adicional da carreira, devidamente comprovado junto ao SINPRO.

Parágrafo quarto - Os descontos realizados pelos estabelecimentos de ensino, nos termos desta cláusula, serão repassados ao SINPRO nas respectivas datas acima indicadas, sob pena de multa e juros na forma prevista no artigo 600 da CLT.


CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO RECOLHIMENTO AO SINDICATO PATRONAL


Os estabelecimentos de ensino associados ao Sindicato da categoria econômica recolherão a favor do SINEPE RJ uma contribuição assistencial, aprovadas em Assembleia da categoria e calculadas na forma abaixo:

a) Parcela – 2,00% (dois por cento) da folha de pagamento dos professores escolar do mês de junho de 2015, já devidamente reajustado;

b) Parcela – 2,00% (dois por cento) da folha de pagamento dos professores mês de julho de 2015.

c) Parcela – 2,00% (dois por cento) da folha de pagamento dos professores escolar do mês de agosto de 2015.

d) Fica definido que o recolhimento mínimo da guia será de R$ 100,00 (cem reais) nos casos em que, após a aplicação do percentual de 2,00% (dois por cento) sobre a folha de pagamento, não atingir este valor.

Parágrafo primeiro - A referida contribuição, não poderá ser descontada dos empregados, devendo ser paga em guia própria a ser remetida pelo SINEPE/RJ.

Parágrafo segundo - As escolas deverão enviar ao SINEPE-RJ e ao SINPRO cópias das guias pagas do INSS (GRPS) dos meses de competência das contribuições.

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa


CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO


a - Os estabelecimentos de ensino ficam obrigados a remeter ao SINPRO NOVA FRIBURGO E REGIÃO e ao SINEPE-RJ cópia da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), de 2015, bem como cópia da guia de recolhimento da contribuição sindical - empregados de 2015, acompanhada da respectiva relação de empregados, até o dia 15 de setembro de 2015.

b - Os estabelecimentos de ensino ficam obrigados a remeter ao SINPRO NOVA FRIBURGO E REGIÃO, e ao SINEPE-RJ até o dia 15 de setembro de 2015, cópia do instrumento emitido pelos órgãos educacionais competentes comprovando a legalidade de seu funcionamento.


CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - QUADRO DE AVISO


Os estabelecimentos de ensino permitirão, ao SINPRO NOVA FRIBURGO E REGIÃO, a colocação de Quadro de Avisos em suas dependências, destinados a publicações de interesse da categoria profissional, desde que previamente cientificados e notificados os respectivos diretores do Estabelecimento de Ensino, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva a quem quer que seja.



Disposições Gerais

Mecanismos de Solução de Conflitos


CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - COMISSÃO PARITÁRIA


Para dirimir divergências surgidas entre as entidades sindicais por motivo de aplicação de qualquer dos dispositivos desta convenção ou que sejam decorrentes de alteração da política econômica e/ou salarial e na legislação sobre correção de salários vigentes, as partes se comprometem a agendar de imediato, reunião para análise e revisão das cláusulas econômicas/ salariais dispostas na presente convenção, constituindo, por iniciativa de qualquer das partes, uma Comissão Paritária, composta de 3 (três) professores e 3 (três) diretores de Estabelecimentos de Ensino.

Descumprimento do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - MULTAS


O descumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho obriga a parte infratora ao pagamento de multa da importância correspondente a 02 (dois) salários mínimos em favor da parte prejudicada, após esgotada a instância da Comissão Paritária.



ANNA LYDIA COLLARES DOS REIS FAVIERI FERREIRA
Presidente
SIND ESTAB ENSINO NO EST DO RIO DE JANEIRO



FRANCISCO PEREZ LEVY
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS PROFESSORES DE NOVA FRIBURGO E REGIAO





Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 (Nova Friburgo)


CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ001359/2015
DATA DE REGISTRO NO MTE: 27/07/2015
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR041236/2015
NÚMERO DO PROCESSO: 46231.002007/2015-38
DATA DO PROTOCOLO: 15/07/2015

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SIND ESTAB ENSINO NO EST DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 30.133.029/0001-02, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ANNA LYDIA COLLARES DOS REIS FAVIERI FERREIRA;

E

SINDICATO DOS PROFESSORES DE NOVA FRIBURGO E REGIAO, CNPJ n. 28.607.000/0001-73, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). FRANCISCO PEREZ LEVY;

celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016 e a data-base da categoria em 01º de maio.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Professores Empregados na Rede Particular de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio) , com abrangência territorial em Nova Friburgo/RJ.

Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial


CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS


A partir de 1º de maio de 2015, o valor da hora-aula dos professores, para efeito de pisos salariais, serão os seguintes:

a) da Educação Infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental: R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos);

b) do 6º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental:
Até 35 alunos: R$ 13,87 (treze reais e oitenta e sete centavos);
Mais de 35 alunos: R$ 14,59 (quatorze reais e cinquenta e nove centavos).

c) Ensino Médio:
Até 35 alunos: R$ 15,34 (quinze reais e trinta e quatro centavos);
Mais de 35 alunos: R$ 16,06 (dezesseis reais e seis centavos).

Reajustes/Correções Salariais


CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL


Os salários dos professores dos municípios abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados da seguinte forma:

a) em 9% (nove por cento), em 1º de maio de 2015, cujo percentual deverá incidir sobre os salários praticados em abril de 2015, admitindo-se as deduções dos valores correspondentes às antecipações salariais devidamente comprovadas.

Parágrafo Único – Os estabelecimentos de ensino que reajustaram os salários de seus professores com índices superiores ao previsto na alínea “a” desta cláusula deverão comunicar, por escrito, às entidades sindicais convenientes, para a devida ratificação e registro.

Pagamento de Salário – Formas e Prazos


CLÁUSULA QUINTA - CÁLCULO DE SALÁRIO E FALTAS


a- A remuneração do docente será fixada pelo número de aulas semanais na conformidade dos horários.

b - Por salário hora-aula do professor entende-se cada período de 50 (cinquenta) minutos em que o mesmo se ache à disposição do Estabelecimento de Ensino.

c - Após três aulas consecutivas, é obrigatório um intervalo para descanso com a duração de 15 (quinze) minutos.

d - Considerar-se-á, para efeito de cálculo da remuneração mensal do professor, o mês constituído de quatro semanas e meia (artigo 320, § 1º da CLT), cujo resultado deverá ser acrescido de 1/6, a título de repouso semanal remunerado (Súmula 351 do TST).

e - Vencido cada mês, será descontada da remuneração dos docentes a importância correspondente ao número de aulas que tiverem faltado. O cálculo dos descontos de falta do docente, sem motivo justificado, far-se-á multiplicando o número de aulas não dadas pelo respectivo valor do salário-aula, considerando-se também, para nova base de cálculo, o repouso remunerado, de acordo com o disposto na Lei nº 605/49.

f - Não serão descontadas as faltas verificadas por motivo de gala ou luto, em consequência do falecimento do cônjuge, pai, mãe, filho(a) ou companheiro(a), de conformidade com a legislação em vigor.



CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO


Os estabelecimentos de ensino, quando do pagamento salarial, fornecerão mensalmente a seus professores comprovantes indicando o salário recebido com os respectivos descontos.

Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo


CLÁUSULA SÉTIMA - RECUPERAÇÃO


As tarefas vinculadas ao trabalho de recuperação do aluno, previstas na Lei nº 9.394, de 20/12/96 (LDB), desde que fora do horário do professor, só poderão ser por eles realizadas, mediante remuneração de acordo com a tabela de salários vigentes.



Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Adicional de Tempo de Serviço


CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO


Os professores receberão, mensalmente, a partir de 01 de maio de 2005, adicional por tempo de serviço, a título de biênio e na base de 1% (um por cento) do piso salarial, para cada dois anos de efetivo trabalho, limitado ao máximo de 24% (vinte e quatro por cento), mantidos os adicionais anteriormente adquiridos até 30 de abril de 2005.

Adicional Noturno


CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO


O trabalho noturno (após 22 horas) previsto no inciso IX do Art. 7º da Constituição Federal e no art. 733 da CLT terá o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o valor normal da hora trabalhada.


Auxílio Educação


CLÁUSULA DÉCIMA - GRATUIDADE ESCOLAR


Os professores terão direito à gratuidade com relação às matrículas e mensalidades escolares, para si e seus beneficiários ou dependentes, que forem juridicamente qualificados como tal, com limite máximo de 18 (dezoito) anos, observadas as seguintes condições:

a) somente no Estabelecimento de Ensino onde tiver vínculo trabalhista e enquanto persistir o contrato de trabalho nas seguintes proporções:

a.1) 100% para até dois dependentes;
a.2) 40% para o terceiro dependente;

b) apenas nos graus de ensino que forem ministrados pelo Estabelecimento de Ensino empregador, excluída a Educação Superior;

c) a gratuidade não inclui a alimentação, material escolar, transporte, atividades complementares;

d) perda do direito supracitado, quando o beneficiário não obtiver aprovação;

e) professor substituto não tem direito ao benefício da gratuidade;

f) na hipótese de ocorrer dispensa do professor no curso do ano letivo o direito à gratuidade de ensino será preservado até o final daquele ano (dezembro), sem considerar a projeção do aviso prévio proporcional, ressalvados os casos de pedido de demissão, dispensa por justa causa ou quando, ainda, não tiver sido iniciado o ano letivo, quando nesses casos o professor perderá, de imediato, o referido benefício;

g) essas condições prevalecerão a partir de 01 de maio de 2006, garantidos os direitos de gratuidades anteriores;

h) este benefício não incorpora o salário, não podendo, assim, ser considerado como remuneração ou para fins de isonomia salarial.

Parágrafo Primeiro - Aos professores que tiverem filhos em turmas de Educação Infantil, com idade de zero a um ano e onze meses, será assegurado o desconto de 50% (cinquenta por cento) em relação à matrícula e mensalidades escolares.

Parágrafo Segundo – Se o professor que tiver dependentes beneficiários da gratuidade prevista na cláusula anterior vier a falecer, ou aposentar-se por invalidez, seus dependentes continuarão a gozar da gratuidade até o final do curso, observados os critérios previstos na presente cláusula.


Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

Normas para Admissão/Contratação


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DOCENTE


É condição para o exercício de atividade docente em estabelecimentos de ensino a comprovação de habilitação na forma da legislação em vigor.



Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Transferência setor/empresa


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSFERÊNCIA DE DISCIPLINA


Não pode o empregador transferir o docente de uma disciplina para outra, sem o seu expresso consentimento.

Estabilidade Mãe


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO/GESTANTE


A professora gestante não poderá ser demitida, sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, em cumprimento ao estabelecido no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil 1988.


Estabilidade Aposentadoria


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO/APOSENTADORIA


Os professores que tiverem, pelo menos, 10 (dez) anos de serviços prestados no mesmo Estabelecimento de Ensino e estiverem, no máximo, a 15 (quinze) meses da data em que podem legalmente requerer sua aposentadoria, terão garantia de emprego durante este prazo, excluída a hipótese de justa causa, devidamente comprovada nos termos da CLT.
Parágrafo primeiro: Os professores deverão comunicar por escrito ao Estabelecimento de Ensino quando adquirirem o direito ao benefício do caput desta cláusula.
Parágrafo segundo: Os efeitos jurídicos desta cláusula só se tornarão eficazes a partir de 01.09.2014.

Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VANTAGENS E BENEFÍCIOS


Os empregadores que concederam vantagens salariais e benefícios de gratuidade, superiores aos previstos nesta convenção, ficam obrigados a manterem os mesmos.

Outras normas de pessoal


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIA DO PROFESSOR


Fica instituído o dia 15 de outubro como data consagrada ao professor, sendo vedado o serviço dos mesmos neste dia.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Prorrogação/Redução de Jornada


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA/ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO


Os estabelecimentos de ensino não poderão reduzir a carga horária e/ou alterar a função antes exercida pelo professor, salvo casos em que tal modificação interesse ao mesmo, com manifestação por escrito, ou o estabelecimento de ensino tenha que reduzir turmas ou modificar sua grade curricular.

Controle da Jornada


CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO


Para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, devendo haver pré-assinalação do período de repouso, conforme art. 74, § 2º da CLT, bem como, instruções normativas emitidas pelo MTE que regulem o funcionamento desses três sistemas.


Outras disposições sobre jornada


CLÁUSULA DÉCIMA NONA - JANELAS


Os períodos vagos entre aulas, comumente chamados "janelas" nos horários dos professores, quando resultarem de interesse da administração do estabelecimento de ensino, deverão ser remunerados no valor do salário aula do curso em que leciona o professor, salvo entendimento entre as partes.


Férias e Licenças

Duração e Concessão de Férias


CLÁUSULA VIGÉSIMA - ATIVIDADES EXTRACLASSE E FÉRIAS TRABALHISTAS


As atividades extraclasse, assim consideradas as reuniões de cadeira e sessões de orientação e assistência pedagógica, quando realizadas fora do horário regular do professor e importar em acréscimos de serviço, serão remuneradas como hora-aula correspondente ao salário do professor, desde que não realizadas em dezembro, fevereiro e julho, meses em que o professor está à disposição do estabelecimento de ensino, uma vez que fica acordado que as férias da categoria profissional dos professores de Nova Friburgo serão sempre no mês de janeiro.

Parágrafo Primeiro - Ficam ressalvados os casos em que o empregado encontra-se afastado pelo INSS ou em eventuais casos de suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, quando poderá o empregador conceder as férias em outro período.

Parágrafo Segundo - Considerar-se-ão concedidas e gozadas por antecipação as férias que não tiverem completado o período aquisitivo.



Saúde e Segurança do Trabalhador

Uniforme


CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - INSTRUMENTOS DE TRABALHO E UNIFORMES


Os estabelecimentos de ensino fornecerão gratuitamente aos seus professores os instrumentos de trabalho e uniformes que forem de uso obrigatório à realização de suas atribuições.



Relações Sindicais

Contribuições Sindicais


CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/PROFESSORES


Os estabelecimentos de ensino, de conformidade com o que estabelece o Inciso IV do Art. 8º da Constituição Federal, e o art. 462 da CLT, descontarão em favor do SINPRO-NF, contribuição negocial, aprovada em assembleia da categoria, referente à data base de 2015, na base de 4% (quatro por cento) sobre os salários devidamente reajustados na presente Convenção, da seguinte forma:
a) 2% sobre o salário de setembro de 2015, repassados ao SINPRO até o dia 15 de outubro de 2015;
b) 2 % sobre o salário de dezembro de 2015, repassados ao SINPRO até o dia 15 de janeiro de 2016.

Parágrafo primeiro - Tais importâncias serão recolhidas e depositadas na conta do Sindicato dos Professores de Nova Friburgo, conta corrente nº 50516-6 do Banco ITAÚ, agência 0222, com remessa ao SINPRO-NF, até cinco dias após o desconto, da relação dos professores descontados, respectivas remunerações no mês da incidência do desconto e valor descontado

Parágrafo segundo - Fica assegurado o exercício do direito de oposição, a todos os professores da categoria profissional, até 20 (vinte) dias após a efetivação de cada desconto, que deverá ser solicitada pessoalmente e por escrito na sede do Sinpro - Nova Friburgo.

Parágrafo terceiro - A base de cálculo da Contribuição Negocial considera a maior remuneração salarial, inclusive com o percentual de biênio na base do piso normativo, sem o acréscimo do adicional da carreira, devidamente comprovado junto ao SINPRO.

Parágrafo quarto - Os descontos realizados pelos estabelecimentos de ensino, nos termos desta cláusula, serão repassados ao SINPRO nas respectivas datas acima indicadas, sob pena de multa e juros na forma prevista no artigo 600 da CLT.


CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO RECOLHIMENTO AO SINDICATO PATRONAL


Os estabelecimentos de ensino associados ao Sindicato da categoria econômica recolherão a favor do SINEPE RJ uma contribuição assistencial, aprovadas em Assembleia da categoria e calculadas na forma abaixo:

a) Parcela – 2,00% (dois por cento) da folha de pagamento dos professores escolar do mês de junho de 2015, já devidamente reajustado;
b) Parcela – 2,00% (dois por cento) da folha de pagamento dos professores mês de julho de 2015;
c) Parcela – 2,00% (dois por cento) da folha de pagamento dos professores escolar do mês de agosto de 2015.
d) Fica definido que o recolhimento mínimo da guia será de R$ 100,00 (cem reais) nos casos em que, após a aplicação do percentual de 2,00% (dois por cento) sobre a folha de pagamento, não atingir este valor.

Parágrafo primeiro - A referida contribuição, não poderá ser descontada dos empregados, devendo ser paga em guia própria a ser remetida pelo SINEPE/RJ.

Parágrafo segundo - As escolas deverão enviar ao SINEPE-RJ e ao SINPRO cópias das guias pagas do INSS (GRPS) dos meses de competência das contribuições.


Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa


CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - QUADRO DE AVISOS


Os estabelecimentos de ensino colocarão em seus quadros de aviso os comunicados oficiais do SINPRO de interesse da categoria. Os comunicados serão assinados por diretor da entidade.


CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO


Os estabelecimentos de ensino descontarão em folha as mensalidades dos professores sindicalizados, desde que por eles devidamente autorizados, remetendo-as até o 7º (sétimo) dia útil de cada mês ao sindicato, sob pena de pagamento de juros, correção e multa de 10% (dez por cento) do valor devido.


CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO


As homologações das rescisões de contrato de trabalho deverão ser assistidas pelo Sindicato dos Professores de Nova Friburgo.



ANNA LYDIA COLLARES DOS REIS FAVIERI FERREIRA
Presidente
SIND ESTAB ENSINO NO EST DO RIO DE JANEIRO



FRANCISCO PEREZ LEVY
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS PROFESSORES DE NOVA FRIBURGO E REGIAO






quarta-feira, 10 de junho de 2015

ACORDO GARANTE REAJUSTE DE 9% A TODOS OS PROFESSORES E 15% NO PISO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Professores das escolas particulares de Nova Friburgo e das cidades da Região, após negociações realizadas entre os Sinpro e o Sindicato Patronal (SINEPE), terão 9% (nove por cento) de reajuste salarial, incidente no salário de todos aqueles que recebem acima dos pisos da categoria e retroativo ao mês de maio. O valor representa um ganho real pouco acima do índice oficial da inflação, num momento em que os patrões voltam a reclamar da crise econômica. Mas obtivemos duas importantes vitórias: para aqueles que trabalham na educação infantil e no primeiro segmento do ensino fundamental e recebem conforme o piso salarial, o reajuste será de 15%, o maior índice concedido em todo o Estado; os que recebem conforme o piso no segundo segmento do ensino fundamental e no ensino médio terão 12% de reajuste. Conquistamos ainda a supressão da faixa inferior de cada segmento na tabela dos pisos salariais, numa medida que aponta para um piso salarial único de toda a categoria, no futuro.

É preciso seguir lutando pela unificação dos pisos salariais, com a definitiva extinção das diferenças existentes na tabela abaixo. Nesta direção, conseguimos fazer aprovar, na IV Conferência Municipal de Educação, a inclusão da estratégia, no Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025, de implantação do piso salarial único para todos os professores das escolas privadas, no prazo máximo de 05 (cinco) anos, através de reajustes anuais progressivos. De igual forma, foi aprovado o número máximo de 25 (vinte e cinco) estudantes por turma nos anos finais do Ensino Fundamental e de 30 (trinta) estudantes no Ensino Médio. Mais uma razão para que, nos próximos acordos, haja a reformulação desta tabela. A LUTA, PORTANTO, CONTINUA! Quanto mais mobilizada estiver a categoria, mais rapidamente conquistaremos o PISO SALARIAL ÚNICO.

A tabela dos pisos salariais fica atualizada da seguinte forma:

a) da Educação Infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental: R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos);
b) do 6º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental: até 35 alunos: R$ 13,88 (treze reais e oitenta e oito centavos); mais de 35 alunos: R$ 14,59 (catorze reais e cinquenta e nove centavos).
c) Ensino Médio: até 35 alunos: R$ 15,34 (quinze reais e trinta e quatro centavos); mais de 35 alunos: R$ 16,06 (dezesseis reais e seis centavos).

IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VITORIOSA PARA OS TRABALHADORES


A participação dos trabalhadores e representantes das organizações populares na IV Conferência Municipal de Educação (realizada nos dias 29 a 31 de maio, no Hotel Bucsky) garantiu aprovação de um Plano Municipal de Educação (para o decênio 2015-2025) com metas e estratégias que, caso sejam de fato aplicadas, beneficiam a população e melhoram as condições de trabalho dos profissionais da rede municipal, com medidas tais como plano de carreira para todos os profissionais da Educação, reajuste anual de salários com recuperação das perdas, contratação apenas por concurso público, limite máximo de alunos por sala de aula, 33% da carga horária dos professores para preparação de aulas, avaliações e reuniões pedagógicas, fim da terceirização no transporte escolar, Centro de Capacitação e Atualização do Magistério, escolha democrática das direções de escolas municipais, com 2 anos de mandato e direito a uma reeleição, etc.

No âmbito das escolas privadas, aprovamos as seguintes estratégias: discussão, através de Comissão Paritária formada por representantes dos sindicatos dos profissionais da Educação e dos mantenedores das escolas particulares no município, para que seja elaborado e implementado Plano de Carreira dos profissionais das instituições privadas. No prazo máximo de 5 anos a partir da aprovação do Plano, que seja garantido gradativo reajuste dos valores dos pisos salariais dos professores das escolas particulares no município, devidamente registrado nas Convenções Coletivas de Trabalho, no sentido da implantação do piso salarial único para toda a categoria.

MAS SEM MOBILIZAÇÃO E LUTA, DE NADA ADIANTA TER LEIS A NOSSO FAVOR. SÓ A PRESSÃO ORGANIZADA DOS TRABALHADORES FARÁ VALER NOSSOS DIREITOS!

RENOVADO O ACORDO COM A UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

O SINPRO DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO realizou reuniões com os professores da Universidade Estácio de Sá ao longo do mês de maio, para discussão e aprovação da pauta de reivindicações apresentada à direção da instituição em Nova Friburgo. Conseguimos renovar o acordo coletivo com a UNESA, dando sequência à conquista histórica do ano passado (clique aqui para acessar).

Os salários de todos os professores serão reajustados em 10% (dez por cento), divididos da seguinte forma: 4,88% sobre os salários de abril, retroativos a maio e mais 4,88% sobre os salários de novembro.


segunda-feira, 11 de maio de 2015

Campanha nacional de sindicalização

Professores:

Neste momento bastante delicado em que os direitos trabalhistas e o próprio movimento sindical sofrem ameaças, o SINPRO, através da Contee, relança a campanha nacional de sindicalização “Sindicalize-se. Pense coletivo”. 

A motivação continua sendo a mesma: só com a representatividade fortalecida é possível garantir direitos e conquistas aos professores e técnicos administrativos. E, para tanto, é de fundamental importância o envolvimento de toda a categoria nessa luta.

Professor: tanto a sindicalização quanto a participação junto ao seu sindicato são fundamentais! Nossas conquistas não nascem da boa vontade do patronato. 

Sindicalize-se.

Veja outras peças da campanha: 



sábado, 25 de abril de 2015

Feriados


NOTA DO SINPRO

Professores:

Informamos que o SINPRO não negocia a alteração ou supressão de feriados de qualquer natureza.

Comunicamos, também, que não há “banco de horas” em nosso Acordo Coletivo, ou seja, a troca de um recesso para que seja compensado num sábado, por exemplo. Pedimos a atenção da categoria nesse sentido.

Observamos, ainda, que o dia 1º de maio é feriado símbolo de luta e resistência da classe trabalhadora. Portanto, não há a menor possibilidade de negociação dessa data, assim como o dia 15 de outubro, que está contemplado em nosso Acordo, em sua Cláusula 15.


Sindicato dos Professores de Nova Friburgo e Região

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Oficina de musicalização na Educação Infantil e Ensino Fundamental

O SINPRO, em parceria com o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação – SEPE, promove oficina de musicalização para professores da Educação Infantil e Fundamental nos dias 11 e 25 de abril, no Sindicato dos Têxteis.

Os interessados devem ser inscrever com antecedência nos seguintes locais:

Professores da Rede Privada: Sindicato dos Professores de Nova Friburgo e Região – SINRPO. Pessoalmente, na Avenida Alberto Braune, 88, salas 209 e 2010 – Edifício Tânia; ou pelo telefone 2522 4995.

Professores da Rede Pública: Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação – SEPE. Pessoalmente, na Avenida Alberto Braune, 4, sala 111; ou pelo telefone 2522 7046.

O curso é gratuito para os profissionais filiados a qualquer um dos sindicatos.

Para os que desejarem realizar a filiação no ato, o custo será de R$ 5,00. Demais profissionais não filiados terão custo de R$ 20,00.



Divulgue o cartaz em sua escola
(clique para ampliar)