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terça-feira, 28 de junho de 2016

Africanidades: A cultura negra na sala de aula

Entidades ligadas à educação e à cultura organizam uma série de oficinas que se realizarão no Instituto de Educação de Nova Friburgo – IENF, entre os dias 07 e 28 de julho.

Confira a programação no banner de divulgação abaixo (clique para ampliar)



A inscrição é gratuita para profissionais da educação filiados ao SINPRO ou ao SEPE.

Baixe aqui a ficha de inscrição e, depois de preenchida, enviei para o e-mail
assuntoseducacionaiseculturais@gmail.com
(o período de inscrições vai do dia 27 de junho até 1º de julho)

Outras informações podem ser obtidas através do telefone (22) 2523 8490, das 13 às 17h com Marília Formiga.

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Atenção professores da UNESA Friburgo

Colegas professores da Universidade Estácio de Sá, campus de Nova Friburgo:

Colegas professores da Universidade Estácio de Sá, campus de Nova Friburgo:
O Sinpro de Nova Friburgo e Região foi informado de que todo o processo de negociação em torno da campanha salarial 2016 está suspenso até se resolver a questão da compra (ou fusão) da Estácio pela empresa Kroton/Anhanguera, multinacional do ensino privado. Diante desse quadro, o SINPRO está propondo a realização de uma assembleia na próxima terça-feira, dia 21/06, às 17:00, na sede do Sindicato, na Av. Alberto Braune, 88 - Galeria São José - Ed. Tânia, sala 210 - Centro de Nova Friburgo.

Aproveitamos para reproduzir abaixo Nota do Sindicato dos Professores do Rio sobre a situação atual do Ensino Superior Privado, em especial sobre o caso da possível compra da Estácio por uma megagigante do setor.

Atenciosamente,

DIREÇÃO COLEGIADA DO SINPRO DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO


* *

Nota do Sinpro-Rio: "A Educação Superior continua sendo mercadoria"

13/06/2016

Educação Superior Privada, por trás dos discursos dos relativos bons salários, se escondem velhas praticas conservadoras quando do trato com os seus profissionais, principalmente na hora do reajuste salarial: discurso de uma crise que não tem fim, inadimplências dos alunos, falta de apoio de políticas governamentais, entre outras mazelas por eles alegadas. Armadilha pronta para justificar o descumprimento das leis, principalmente no trato com as questões trabalhistas, centrado no desrespeito com a carga horária contratada dos professores, com reduções que chegam ao que se denomina “carga horária zerada”.

A pergunta que não quer calar: onde fica a qualidade da educação que estas instituições tanto alardeiam para vender seu produto? Fica evidente que, que para a sobrevivência econômica desse modelo, a educação é tratada como mercadoria, através da oferta de um ensino pasteurizado que tenta se sustentar à base do financiamento público através do PROUNI e do FIES e mesmo de uma EAD (Ensino à distância) trivializada, destinada a oferecer aos estudantes, em sua maioria de baixa renda.

Educação como serviço e não como direito

Excetuando-se as chamadas IES comunitárias, vocacionais e às fundações de direito privado, o que resta é um setor voltado para extrair lucros que beiram aos bilhões, utilizando a venda de “serviços educacionais” tocados por empresas que tratam a educação como serviço e não como direito e obrigação de Estado. Atualmente, a Educação Superior Privada detém 75% das matrículas através de grupos educacionais de origem nacional e internacional que atuam no país, com destaque para: Abril Educação, Anima, Estácio de Sá, Kroton/Anhanguera, Laureate, Ser Educacional, Unip, Uninove, Unicsul e Whitney.

É comum grupos nacionais e internacionais envolverem-se em transações bilionárias, como a que ocorreu recentemente com a fusão dos gigantes Kroton e Anhanguera, com um capital de mais de 12 bilhões de reais. E o mais contraditório, segundo dados do próprio MEC é que, cerca de 40% do faturamento desse grupo educacional são provenientes de recursos públicos, frutos das isenções fiscais e de financiamentos obtidos por meio do FIES.

No fundo um modelo engordado com verbas públicas, que já abocanha quase 80% da educação superior no país.

A face oculta da compra da Estácio precisa ser conhecida

E agora, no início do mês de junho, apesar das alegações de crise no setor, a disputa e a concorrência entre grupos se mostra mais agressiva com a proposta anunciada ao mercado: “Kroton prepara oferta para adquirir o controle da Estácio”. Ato contínuo, o Grupo Ser Educacional entra na “jogada”, revelando interesse em adquirir a a Estácio de Sá; parece que se aproveitando de uma conjuntura nacional que se lhes apresenta bastante favorável, pelo menos sob o ponto de vista da grande mídia hegemônica.

Diante deste fato, tanto o movimento sindical quanto a comunidade acadêmica e a sociedade em geral devem se manifestar de forma veemente tendo como referência algumas das seguintes questões:

1) Uma urgente ampliação e canalização de esforços para que se criem processos regulatórios eficientes que inibam a expansão do setor privado da educação superior de forma desenfreada e desqualificada como vem ocorrendo;

2) Ampla discussão junto a todos os fóruns educacionais, políticos e ministério público diante da ausência de regulação por parte do Estado de um setor estratégico, que vem permitindo, cada vez mais, que negociações de instituições superiores sejam feitas através de bolsas de valores, o que descaracteriza a função social, pública e estratégica da educação superior, colocando em risco a formação de toda uma geração.

Quando se pensa no quadro conjuntural para esse setor, a situação se revela muito mais grave, não somente no trato em relação às questões trabalhistas quanto da própria estrutura educacional. Hoje os chamados Fundos de Investimentos em Educação – alocados em grandes empresas educacionais - contratam escritórios de advocacia para intervenções com vistas à sua “reestruturação”, tendo como referência apenas a redução de custos. Nesta história, apostando na impunidade, empurram para a esfera judicial as suas já robustas dívidas trabalhistas e fiscais, obviamente com cortes em relação ao número de professores.

Caberá aos profissionais dos estabelecimentos em questão se preparar para reagir aos ataques aos seus direitos e conquistas que certamente virão, se este negócio bilionário se concretizar.

É PRECISO UM BASTA EM TUDO ISTO!

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Boletim do SINPRO - Abril de 2016



CAMPANHA SALARIAL DE 2016 

O SINPRO deu início às conversações com o sindicato patronal (SINEPE), para estabelecer as bases do Acordo Coletivo para o período de maio de 2016 a abril de 2017. Lutaremos para que haja a conquista de ganhos reais, para além da recomposição dos salários corroídos pela inflação, bem como na obtenção de novas cláusulas sociais, como o pagamento da hora tecnológica e o respeito ao limite máximo de alunos por turma. Queremos avançar no processo de unificação do piso salarial e de maiores reajustes no piso da Educação Infantil e primeiros anos do Ensino Fundamental, como temos conseguido nos últimos anos. Mas isto somente será possível com a mobilização da categoria e a luta coletiva.

 TODOS À ASSEMBLEIA DIA 16/04 (SÁBADO)! ÀS 10H NA SEDE DO SINPRO


EDUCAÇÃO RJ: Toda solidariedade à GREVE

Frente aos ataques do governo estadual, profissionais da Educação reunidos em assembleias em que compareceram milhares de trabalhadores decidiram pela paralisação de suas atividades a partir do dia 02 de março. Entre as reivindicações da categoria estão a volta do calendário de pagamentos para o segundo dia útil do mês, o fim do parcelamento de salários, o fim dos cortes de verbas para a educação, a criação de concursos públicos para funcionários de apoio.

Escolas estão sem porteiros e funcionários de limpeza que, terceirizados e precarizados, deixaram de receber seus vencimentos há meses e ainda sofrem com ameaças veladas e assédio moral. Há a ameaça da reforma da previdência, com aumento da contribuição de 11% para 14%, podendo chegar a 18%! Para conseguir reescalonamento da dívida com o governo federal, o governo do Estado anuncia também congelamento de salários, proibição de aumentos, reajustes ou quaisquer adequações de remunerações. Aguardam-se ainda iniciativas para ampliar as terceirizações, repassando-se às chamadas Organizações Sociais (OSs) a administração de escolas, a exemplo do que já acontece em Goiás. Na crise criada pelo capitalismo, quem paga o pato é o trabalhador e a população que precisa da escola pública.

O movimento se unifica com todos os servidores do Estado e tem apoio de estudantes e pais. Nosso inimigo é o governo, que quer sucatear a educação pública para favorecer o ensino privado. Educação é direito, não é mercadoria! TODA SOLIDARIEDADE À GREVE DA EDUCAÇÃO ESTADUAL!


TURMAS LOTADAS = MAIS LUCRO PRO PATRÃO, MENOS QUALIDADE NO ENSINO E RISCO PARA A SAÚDE DO PROFESSOR

Várias escolas particulares da cidade têm exagerado (e muito!) no número de estudantes por sala de aula. Na busca pela otimização dos custos, turmas estão sendo formadas com mais de 40 alunos, o que torna impraticável uma educação diferenciada e de qualidade. É um risco à saúde dos professores. Os estudantes e os pais também perdem com a superexploração do professor. Por isso chamamos a atenção para que todos fiscalizem a relação de alunos x turma na sua escola. O Conselho Municipal de Educação, onde o Sinpro tem importante representação, já encaminhou denúncias à Inspeção Escolar do Município e do Estado, assim como ao Ministério Público (Promotoria da Infância e da Juventude). A Lei Municipal Lei Municipal nº 4.395, de 24 de junho de 2015 (Plano Municipal de Educação) estabelece a seguinte relação de número de estudantes x professor por segmento:




No caso de haver mais 50% de alunos, é obrigatório incluir mais um professor em sala de aula, desde que o espaço físico permita, atendendo aos critérios objetivos de ocupação mínima de 1 m² por aluno, descontando 20% para mobiliário e circulação.

Ensino Fundamental: 1º a 3º Anos - até 15 estudantes por turma
 4º a 5º Anos - até 20 estudantes por turma;
6º a 9º Anos - até 25 estudantes por turma
 Ensino Médio: - até 30 estudantes por turma
 Ensino Superior (inclusive EAD): - até 35 estudantes por turma Turmas multisseriadas: - até 15 estudantes por turm

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Base Nacional Comum: Avanço ou retrocesso?

O SINPRO, em parceria com o SEPE e com o Conselho Municipal de Educação de Nova Friburgo, promove, no dia 30 de outubro, a partir das 08:30h, na Câmara Municipal de Nova Friburgo, palestra sobre os rumos da educação no país.

Clique na imagem abaixo para ampliá-la e conferir a programação do evento.



Para maiores informações – inclusive sobre abono de ponto para participação no evento - , entre em contato através de um dos telefones:
2522 4995 (SINPRO)
2523 3448 (SEPE)

terça-feira, 3 de março de 2015

Professor é professor! Diferentes, mas iguais

Brasília, 03 de março de 2015.

CIRCULAR N.° 015 / 2015 CONTEE

Prezados/as companheiros/as,

cumprindo as deliberações do XVII Consind, a Contee acaba de lançar hoje, 3 de março, uma campanha nacional pela valorização dos professores e professoras que atuam na educação infantil e no ensino fundamental. Com o lema “Professor é professor. Diferentes, mas iguais”, a campanha defende que, a despeito das especificidades de cada um dos níveis de ensino – infantil, fundamental e médio –, todos/as os/as docentes que atuam na educação básica têm papel imprescindível na vida escolar dos estudantes.

Ao mesmo tempo em que reconhece a diversidade do trabalho e dos/as profissionais docentes, a campanha destaca que os/as professores/as têm a mesma formação, mesma necessidade de atualização constante e volume de trabalho equivalentes. Por isso, não há justificativa para negar a equiparação salarial para os/as professores/as da educação básica, da educação infantil ao ensino médio. Professores/as das séries iniciais não podem continuar a ser desvalorizados, recebendo salários menores.

A campanha será desenvolvida em parceria com as entidades filiadas e, todas as peças (anúncios, outdoors, camisetas e posts para redes sociais) estão disponíveis no Portal da Contee, em formato PDF, no seguinte link: http://contee.org.br/contee/index.php/2015/03/professor-e-professor-contee-lanca-campanha-nacional-pela-equiparacao-salarial-na-educacao-basica/.

Isso garante a possibilidade de os sindicatos e federações filiados à Confederação poderem personalizar e adequar os materiais às realidades locais, inserindo seus logotipos (para essa personalização, basta que os arquivos sejam abertos ou importados para softwares gráficos como Corel Draw, Adobe Ilustrator ou Photoshop). Mas é fundamental frisar a importância de que sejam mantidas a estratégia argumentativa das peças, a autoria e a assinatura com o logotipo da Contee, a fim de reforçar o caráter nacional e a amplitude da campanha. Esta é uma luta conjunta da Contee e de suas entidades filiadas. É uma luta nacional!

Vamos conscientizar pais, estudantes, donos de escola e toda a sociedade sobre a importância da isonomia salarial! O engajamento de todas as entidades será essencial para que sejam alcançados reflexos efetivos nas negociações coletivas já em curso em todo o Brasil.
Contando com o apoio a participação de todos e todas, apresentamos nossas fraternas saudações sindicais.

Cristina Castro
Coordenadora da Secretaria de Comunicação Social da Contee

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

A UPA do Raul Sertã

Há algumas semanas, um movimento pela implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento no bairro de Olaria foi encabeçado pela população do bairro. Olaria é um dos bairros mais populosos de Nova Friburgo e conta apenas com um posto de saúde, já que a antiga unidade do SASE foi fechada após ser transformada em “abrigo” depois das chuvas de 2011.

Ocorre que a Prefeitura abandonou o projeto de construção da UPA em Olaria, optando pela construção no estacionamento do Hospital Municipal Raul Sertã. Tal atitude provocou inúmeras queixas dos moradores do bairro.

A representante do SINPRO no Conselho Municipal de Saúde, Therezinha Batista da Silva, foi a única a votar contra a construção da UPA no estacionamento do hospital. Segundo Therezinha em fala concedida ao jornal A Voz da Serra, a construção oferece risco aos pacientes, visto que o próprio hospital está em área de alagamento, o que inviabilizaria a entrada e saída de pacientes em caso de fortes chuvas.

Outra crítica feita por Therezinha faz referência ao trânsito e ao plano de evacuação da unidade. O fluxo de carros em direção às emergências existentes na cidade seguem o mesmo destino e a construção de um anexo junto ao hospital só aumentaria o caos no já estressante trânsito de Friburgo.

Por fim, a conselheira defendeu a ideia original: construção da UPA em Olaria e sinalizou para o parecer do Tribunal de Contas, que considera a construção junto ao Raul Sertã ilícita.

Leia a reportagem completa no A Voz da Serra.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

15 de outubro: dia de comemorar e de manter a luta por direitos

“Se a educação sozinha não transforma a sociedade,
sem ela, tampouco, a sociedade muda”

Em 15 de outubro comemora-se o Dia do Professor, de acordo com decreto de 14 de outubro de 1963 do então presidente João Goulart, a partir de projeto do deputado paulista Antonio Carlos de Salles Filho.

A data tem duas origens: em 15 de outubro de 1827 o Imperador D. Pedro I criou o Ensino Elementar.

Em 1947, porém, quatro professores de São Paulo promoveram uma pausa entre o 1º de julho e o dia 15 de dezembro por considerar o período muito extenso sem descanso. Em uma pequena escola no número 1520 da Rua Augusta, onde existia o Ginásio Caetano de Campos, conhecido como "Caetaninho", estes professores tiveram a ideia de organizar um dia de parada para se evitar a estafa – e também de congraçamento e análise de rumos para o restante do ano. O professor Salomão Becker sugeriu que o encontro se desse no dia de 15 de outubro, data em que, na sua cidade natal, Piracicaba, professores e alunos traziam doces de casa para uma pequena confraternização. A sugestão foi aceita e a comemoração teve presença maciça - inclusive dos pais. O discurso do professor Becker, além de ratificar a ideia de se manter na data um encontro anual, ficou famoso pela frase "Professor é profissão. Educador é missão". Com a participação dos professores Alfredo Gomes, Antônio Pereira e Claudino Busko, a ideia estava lançada.

A celebração, que se mostrou um sucesso, espalhou-se pela cidade e pelo país nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963, do Presidente João Goulart. O Decreto definia a essência e razão do feriado: "Para comemorar condignamente o Dia do Professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias".

Para destacar a atuação dos professores e parabenizá-los por esta data tão especial, lembramos um dos maiores educadores do Brasil e do mundo, Paulo Freire:

Verdades da Profissão de Professor

“Ninguém nega o valor da educação e que um bom professor é imprescindível. Mas, ainda que desejem bons professores para seus filhos, poucos pais desejam que seus filhos sejam professores. Isso nos mostra o reconhecimento que o trabalho de educar é duro, difícil e necessário, mas que permitimos que esses profissionais continuem sendo desvalorizados. Apesar de mal remunerados, com baixo prestígio social e responsabilizados pelo fracasso da educação, grande parte resiste e continua apaixonada pelo seu trabalho.

A data é um convite para que todos, pais, alunos, sociedade, repensemos nossos papéis e nossas atitudes, pois com elas demonstramos o compromisso com a educação que queremos. Aos professores, fica o convite para que não descuidem de sua missão de educar, nem desanimem diante dos desafios, nem deixem de educar as pessoas para serem 'águias' e não apenas 'galinhas'. Pois, se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda”.

Paulo Freire

Parabéns a todos os professores!

Diretoria Colegiada do Sinpro de Nova Friburgo e Região

quarta-feira, 19 de março de 2014

FETEERJ realiza 4º Seminário do Coletivo Jurídico dia 29

No próximo dia 29 de março será realizado o 4º Seminário do Coletivo Jurídico da Feteerj. O evento começará com uma palestra do assessor Jurídico da Contee, José Geraldo Santana, seguida pro debate sobre atualizações jurídicos e o movimento sindical.

Após o almoço será discutida a relação dos Sinpros com o sistema ‘S’ e as perspectivas após o Pronatec. No final do dia haverá uma plenária para a construção da pauta única reivindicatória da Educação Básica e Superior/Convenção Coletiva.

O objetivo do seminário é a construção e a materialização das pautas unificadas da Educação Básica e Superior, considerando as diferenças regionais, rumo a uma Convenção Coletiva unificada.

O evento será realizado na CUT-RJ, na Avenida Presidente Vargas, 502/15º andar, das 9h às 17h. Mais informações na Secretaria da Feteerj.

domingo, 1 de setembro de 2013

Diretoria colegiada para o triênio 2013 - 2016

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Jorge Luís Carvalho Corrêa (CNSD/Santa Ignez/Anchieta)
Gérson Breder (Colégio N.S. Mercês)
Francisco Perez Levy (aposentado)

Art. 36 – Compete à Secretaria de Administração e Finanças: a) zelar e administrar o funcionamento de todo o patrimônio do Sindicato; b) gerenciar os recursos humanos; c) apresentar, para deliberação da Diretoria Colegiada, as contratações e demissões de funcionários; d) organizar e assinar atas de reuniões e congressos; e) coordenar a utilização das dependências do sindicato; f) zelar pelo bom relacionamento entre funcionários e diretores e pelo funcionamento eficaz da máquina sindical, bem como executar a política de pessoal definida pela Diretoria Colegiada; g) organizar a tesouraria e contabilidade do Sindicato; h) propor e coordenar a elaboração e a execução do Plano Orçamentário Anual, que será submetido à aprovação da Diretoria Colegiada, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral Ordinária; i) elaborar balanço financeiro trimestral a ser apreciado pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Fiscal; j) ter sob sua responsabilidade, na sede do Sindicato, a guarda dos documentos, contratos, convênios atinentes à sua pasta, adoção de providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração financeira do Sindicato; k) controlar a arrecadação e o recebimento de numerário e das contribuições regulares, bem como doações, legados, alvarás e outros; l) apor assinatura do Coordenador, juntamente com a do Coordenador da Secretaria de Organização e Formação, em cheques e outros títulos; m) participar, juntamente com a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas, das negociações coletivas; n) apor assinatura do Coordenador, juntamente com a do Coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas e de um dos membros da Comissão de Negociação, nos Acordos e Convenções Coletivas.

SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO E FORMAÇÃO
João Francisco do Canto (Colégio Modelo/CNSD)
Marcus Vinícius Teixeira Buaiz (C.N.S. Graças/SESI)
Ademir Branco Corguinha (Colégio D. Pedro I/CPM)

Art. 37 – Compete à Secretaria de Organização e Formação: a) manter-se articulada com as demais entidades da sociedade envolvidas com a questão da educação formal e ou informal; b) organizar, firmar e divulgar convênios; c) elaborar a execução de um plano de ação política sindical junto à categoria; d) organizar e coordenar a representação dos professores do chamado “sistema S” (SENAC/SENAI/SESC/SESI/SENAT/SENAR); e) manter cadastros atualizados dos participantes dos eventos promovidos pela secretaria; f) organizar e coordenar as delegacias sindicais e sub-sedes que vierem a ser instaladas nos municípios da região abrangida pelo sindicato; g) promover cursos de formação política e sindical para os professores das diversas áreas; h) implementar, juntamente com a Secretaria de Assuntos Educacionais e Culturais, a Biblioteca do SINPRO-Nova Friburgo e Região; i) coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações relacionadas à formação sindical e política; j) propor e executar cursos, seminários, congressos e encontros nos diversos segmentos da categoria, a partir das necessidades detectadas; k) promover o assessoramento à Diretoria Colegiada através da elaboração e apresentação sistemática de análises de conjuntura, com destaque para a atualização da discussão na área da educação no município, no estado e no país; l) manter atualizados os dados necessários à agilização da comunicação com a categoria e com outras entidades do movimento sindical e popular.

SECRETARIA DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS
Carolina Andrade Magalhães (Miosótis/Santa. Ignez)
Alex Fonte de Souza (Miosótis)
Marília Formiga Teixeira dos Santos (associada)

Art. 40 – Compete à Secretaria de Assuntos Educacionais e Culturais: a) elaborar, anualmente, os planos e projetos de eventos, tais como encontros, seminários, cursos e palestras, para a discussão de questões atinentes à educação e à cultura, submetendo-os às instâncias deliberativas da entidade; b) integrar o SINPRO-Nova Friburgo e Região nos fóruns municipais, estaduais e nacionais de discussão de educação formal e ou informal; c) implementar, juntamente com a Secretaria de Organização e Formação, a Biblioteca do SINPRO-Nova Friburgo e Região; c) formular propostas pedagógicas que venham a contribuir no sentido de que a atuação da categoria caminhe na direção de uma educação com base nos interesses dos trabalhadores; d) subsidiar a Diretoria Colegiada de informações com vistas à atualização da discussão nas áreas de educação e cultura; e) criar e manter atualizado um arquivo contendo reproduções das principais leis, decretos e portarias relativos à Educação; f) organizar a representação dos professores do Ensino Superior; g) fornecer contribuições e matérias para o jornal, boletins e demais publicações do SINPRO-Nova Friburgo e Região; h) promover, através de suas atividades, a valorização da cultura popular; i) organizar pesquisas, levantamentos, análise e arquivamento de dados relativos à educação e à cultura.


SECRETARIA DE IMPRENSA, DIVULGAÇÃO E IMAGEM
Pedro Monnerat (Colégio Modelo/Santa. Ignez)
Leandro Alves Soares (CNSD/Graças/ Espaço Livre)

Art. 39 - Compete à Secretaria de Imprensa, Divulgação e Imagem: a) organizar a memória do Sindicato; b) recolher e divulgar informações entre as entidades congêneres que favoreçam ou propiciem o desenvolvimento e crescimento da categoria; c) organizar a promoção de campanhas publicitárias previamente aprovadas pela Diretoria Colegiada, tendo em vista a divulgação do nome da entidade; d) divulgar amplamente as atividades da entidade, mantendo contato com os órgãos de comunicação social do município e do estado; e) orientar a produção de comunicações para a imprensa; f) implementar e centralizar a comunicação com as Secretarias e delegacias sindicais; g) implementar a política de comunicação social da entidade considerando, inclusive, as resoluções dos seminários de comunicação promovidos pelo Sindicato; h) manter a publicação e distribuição do jornal, dos boletins e demais publicações do SINPRO-Nova Friburgo e Região.


SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS
Lauro Bittencourt (Espaço Livre/Mercês/Sta. Ignez)
Wanderson Breder (C.N.S. Graças/SESI)
Pedro Roberto de Souza Santos (aposentado)

Art. 38 – Compete à Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas: a) preparar material para subsidiar as negociações coletivas; b) acompanhar acordos coletivos, dissídios e ações trabalhistas; c) elaborar estudos, pesquisas e documentação na área trabalhista, enfocando assuntos como saúde do trabalhador, jornada de trabalho, direitos da mulher, aplicação de direitos constitucionais, aposentadoria, etc; d) manter a vigilância quanto às políticas públicas e legislação ordinária, elaborando e encaminhando, sempre que necessário, propostas que possibilitem o avanço da educação sob diretrizes que interessem aos trabalhadores; e) apor assinatura do Coordenador, juntamente com a do Coordenador da Secretaria de Administração e Finanças e de um dos membros da Comissão de Negociação, nos Acordos e Convenções Coletivas; f) gerenciar a assistência jurídica prestada pelo Sindicato; g) solicitar e acompanhar, por decisão da Diretoria Colegiada, a fiscalização das instituições de ensino efetuadas pelo Ministério do Trabalho, Ministério da Educação e pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Educação.


SECRETARIA DE RELAÇÕES SINDICAIS E POLÍTICAS
Uderson Meneguite Ribeiro (CNSD/Mercês/Anchieta)
Pierre da Silva Moraes (Anchieta/Miosótis)
Ricardo Costa (Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia)

Art. 41 – Compete à Secretaria de Relações Sindicais e Políticas: a) manter-se articulada com as demais entidades sindicais de trabalhadores; b) representar o SINPRO-Nova Friburgo e Região nos fóruns e organizações implementados pelas entidades dos trabalhadores a nível municipal, estadual, nacional e internacional, de acordo com as linhas estratégicas de ação sindical; c) acompanhar as atividades promovidas por entidades da sociedade civil que visem a discussão e melhoria das condições sociais da população, tais como nas áreas de moradia, saúde, saneamento básico e previdência social, entre outras; d) representar e integrar a entidade nos mais diversos movimentos sociais e de interesse geral dos trabalhadores; e) viabilizar, junto à categoria, a discussão das questões sociais de interesse geral da sociedade civil; f) elaborar e coordenar, junto com a Secretaria de Organização e Formação, a execução de um plano de ação política e sindical junto à categoria; g) acompanhar as atividades intersindicais, fazendo com que a entidade participe e esteja representada em todas as atividades a que tenha sido convidada; h) promover o assessoramento à Diretoria Colegiada através da elaboração e apresentação sistemática de análise de conjuntura; i) organizar pesquisas, levantamentos, análises e arquivamento de dados relativos às questões sindicais e políticas.


CONSELHO FISCAL
João Raimundo de Araújo (FFSD)
Neli Ferreira (FFSD)
Victor Emrich (FFSD/Bom Jardim)
Christian Ramos (CNSD/Mercês/Anchieta)
Bluma Salomão (FFSD)
João Batista Pinto (Colégio Modelo)

Do Conselho Fiscal. Art. 42 – O Conselho Fiscal do Sindicato será integrado por 3 (três) membros titulares e igual número de suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, através de chapas inscritas previamente por ocasião da realização das eleições gerais para a escolha da diretoria. § 1o – O mandato do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos, coincidindo com o tempo de mandato da Diretoria Colegiada. Art. 43 – Ao Conselho Fiscal compete: a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; b) reunir-se, trimestralmente, para examinar os livros, registros e todos os documentos de escrituração contábil do Sindicato; c) analisar e aprovar os balanços e balancetes mensais apresentados pela diretoria, para encaminhamento e posterior aprovação da Assembléia Geral Ordinária; d) fiscalizar a aplicação das verbas do Sindicato utilizadas pela diretoria; e) emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer atividade econômica, financeira e contábil da entidade, sempre que solicitado pela Diretoria Colegiada; f) requerer a convocação de Assembleias e da diretoria da entidade, sempre que forem constatadas irregularidades em assuntos relacionados com sua área de atuação, de acordo com as normas e as condições previstas pelo presente estatuto; g) avaliar e aprovar o orçamento anual elaborado pela diretoria, que será posteriormente submetido à Assembleia Geral Ordinária.

domingo, 4 de agosto de 2013

Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 - Nova Friburgo

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si fazem, de um lado, o SINDICATO DOS PROFESSORES DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO, entidade representativa da categoria profissional, estabelecido na Avenida Alberto Braune, 88, salas 209 e 210, Centro, Nova Friburgo – RJ, inscrito no CNPJ sob o n°.: 28.607.000/0001-72, Registro Sindical n° MTb. 46000.013123/2001- 09, neste ato representado pelo diretor professor: Ricardo da Goma Rosa Costa, da Diretoria de Imprensa, Divulgação e Imagem, inscrito no CPF sob o nº 774233217-53 e de outro lado o SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINEPE RJ, inscrito no CNPJ sob o nº.: 30.133.029.0001-02, Registro Sindical 704451/49 MTb, estabelecida na Avenida Amaral Peixoto nº 500 sala 1206/7- Centro- Niterói, neste ato representado por sua diretora Presidente e professora Anna Lydia Collares dos Reis Favieri Ferreira, inscrita no CPF sob o nº 029.705.337-07 .

As normas constantes do presente instrumento aplicam-se a todos os professores dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, inclusive os estabelecimentos de ensino mantidos por outras entidades fora do segmento da educação, situados no Município de Nova Friburgo.

CLÁUSULA 1ª – CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos professores dos municípios abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados da seguinte forma:
a) em 8% (oito por cento), em 1º de maio de 2013, cujo percentual deverá incidir sobre os salários praticados em abril de 2013, admitindo-se as deduções dos valores correspondentes às antecipações salariais devidamente comprovadas.
Parágrafo Único – Os estabelecimentos de ensino que reajustaram os salários de seus professores com índices superiores ao previsto na alínea “a” desta cláusula deverão comunicar, por escrito, às entidades sindicais convenientes, para a devida ratificação e registro.

CLÁUSULA 2ª - PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de maio de 2013, o valor da hora-aula dos professores, para efeito de pisos salariais, serão os seguintes:
a) da Educação Infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental: R$ 8,41 (oito reais e quarenta e um centavos);
b) do 6º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental: Até 20 alunos R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos); 21 a 35 alunos R$ 11,47 (onze reais e quarenta e sete centavos); Mais de 35 alunos R$ 12,07 (doze reais e sete centavos).
c) Ensino Médio: Até 20 alunos R$ 11,29 (onze reais e vinte e nove centavos); 21 a 35 alunos R$ 12,68 (doze reais e sessenta e oito centavos); Mais de 35 alunos R$ 13,28 (treze reais e vinte e oito centavos).

CLÁUSULA 3ª - CÁLCULO DE SALÁRIO E FALTAS

3.1- A remuneração do docente será fixada pelo número de aulas semanais na conformidade dos horários.
3.2 - Por salário hora-aula do professor entende-se cada período de 50 (cinqüenta) minutos em que o mesmo se ache à disposição do Estabelecimento de Ensino.
3.3 - Após três aulas consecutivas, é obrigatório um intervalo para descanso com a duração de 15 (quinze) minutos.
3.4 - Considerar-se-á, para efeito de cálculo da remuneração mensal do professor, o mês constituído de quatro semanas e meia (artigo 320, § 1º da CLT), cujo resultado deverá ser acrescido de 1/6, a título de repouso semanal remunerado (Súmula 351 do TST).
3.5 - Vencido cada mês, será descontada da remuneração dos docentes a importância correspondente ao número de aulas que tiverem faltado. O cálculo dos descontos de falta do docente, sem motivo justificado, far-se-á multiplicando o número de aulas não dadas pelo respectivo valor do salário-aula, considerando-se também, para nova base de cálculo, o repouso remunerado, de acordo com o disposto na Lei nº 605/49.
3.6 - Não serão descontadas as faltas verificadas por motivo de gala ou luto, em conseqüência do falecimento do cônjuge, pai, mãe, filho(a) ou companheiro(a), de conformidade com a legislação em vigor.

CLÁUSULA 4ª - ATIVIDADES EXTRACLASSE E FÉRIAS TRABALHISTAS

As atividades extraclasse, assim consideradas as reuniões de cadeira e sessões de orientação e assistência pedagógica, quando realizadas fora do horário regular do professor e importar em acréscimos de serviço, serão remuneradas como hora-aula correspondente ao salário do professor, desde que não realizadas em dezembro, fevereiro e julho, meses em que o professor está à disposição do estabelecimento de ensino, uma vez que fica acordado que as férias da categoria profissional dos professores de Nova Friburgo serão sempre no mês de janeiro.
Parágrafo Primeiro - Ficam ressalvados os casos em que o empregado encontra-se afastado pelo INSS ou em eventuais casos de suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, quando poderá o empregador conceder as férias em outro período.
Parágrafo Segundo - Considerar-se-ão concedidas e gozadas por antecipação as férias que não tiverem completado o período aquisitivo.

CLÁUSULA 5ª – JANELAS

Os períodos vagos entre aulas, comumente chamados "janelas" nos horários dos professores, quando resultarem de interesse da administração do estabelecimento de ensino, deverão ser remunerados no valor do salário aula do curso em que leciona o professor, salvo entendimento entre as partes.

CLÁUSULA 6ª – RECUPERAÇÃO

As tarefas vinculadas ao trabalho de recuperação do aluno, previstas na Lei nº 9.394, de 20/12/96 (LDB), desde que fora do horário do professor, só poderão ser por eles realizadas, mediante remuneração de acordo com a tabela de salários vigentes.

CLÁUSULA 7ª - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Os professores receberão, mensalmente, a partir de 01 de maio de 2005, adicional por tempo de serviço, a título de biênio e na base de 1% (um por cento) do piso salarial, para cada dois anos de efetivo trabalho, limitado ao máximo de 24% (vinte e quatro por cento), mantidos os adicionais anteriormente adquiridos até 30 de abril de 2005.

CLÁUSULA 8ª - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Os estabelecimentos de ensino, quando do pagamento salarial, fornecerão mensalmente a seus professores comprovantes indicando o salário recebido com os respectivos descontos.

CLÁUSULA 9ª - GRATUIDADE ESCOLAR

Os professores terão direito à gratuidade com relação às matrículas e mensalidades escolares, para si e seus beneficiários ou dependentes, que forem juridicamente qualificados como tal, com limite máximo de 18 (dezoito) anos, observadas as seguintes condições:
a) somente no Estabelecimento de Ensino onde tiver vínculo trabalhista e enquanto persistir o contrato de trabalho nas seguintes proporções: a.1) 100% para até dois dependentes; a.2) 40% para o terceiro dependente;
b) apenas nos graus de ensino que forem ministrados pelo Estabelecimento de Ensino empregador, excluída a Educação Superior;
c) a gratuidade não inclui a alimentação, material escolar, transporte, atividades complementares;
d) perda do direito supracitado, quando o beneficiário não obtiver aprovação;
e) professor substituto não tem direito ao benefício da gratuidade;
f) na hipótese de ocorrer dispensa do professor no curso do ano letivo o direito à gratuidade de ensino será preservado até o final daquele ano (dezembro), sem considerar a projeção do aviso prévio proporcional, ressalvados os casos de pedido de demissão, dispensa por justa causa ou quando, ainda, não tiver sido iniciado o ano letivo, quando nesses casos o professor perderá, de imediato, o referido benefício;
g) essas condições prevalecerão a partir de 01 de maio de 2006, garantidos os direitos de gratuidades anteriores;
h) este benefício não incorpora o salário, não podendo, assim, ser considerado como remuneração ou para fins de isonomia salarial.
Parágrafo Primeiro - Aos professores que tiverem filhos em turmas de Educação Infantil, com idade de zero a um ano e onze meses, será assegurado o desconto de 50% (cinqüenta por cento) em relação à matrícula e mensalidades escolares.
Parágrafo Segundo – Se o professor que tiver dependentes beneficiários da gratuidade prevista na cláusula anterior vier a falecer, ou aposentar-se por invalidez, seus dependentes continuarão a gozar da gratuidade até o final do curso, observados os critérios previstos na presente cláusula.

CLÁUSULA 10ª - REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA/ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO

Os estabelecimentos de ensino não poderão reduzir a carga horária e/ou alterar a função antes exercida pelo professor, salvo casos em que tal modificação interesse ao mesmo, com manifestação por escrito, ou o estabelecimento de ensino tenha que reduzir turmas ou modificar sua grade curricular.

CLÁUSULA 11ª - GARANTIA DE EMPREGO/GESTANTE

A professora gestante não poderá ser demitida, sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, em cumprimento ao estabelecido no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil 1988.

CLÁUSULA 12ª - ADICIONAL NOTURNO

O trabalho noturno (após 22 horas) previsto no inciso IX do Art. 7º da Constituição Federal e no art. 733 da CLT terá o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o valor normal da hora trabalhada.

CLÁUSULA 13ª - CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO

Para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, devendo haver pré- assinalação do período de repouso, conforme art. 74, § 2º da CLT, bem como, instruções normativas emitidas pelo MTE que regulem o funcionamento desses três sistemas.

CLÁUSULA 14ª - INSTRUMENTOS DE TRABALHO E UNIFORMES

Os estabelecimentos de ensino fornecerão gratuitamente aos seus professores os instrumentos de trabalho e uniformes que forem de uso obrigatório à realização de suas atribuições.

CLÁUSULA 15ª - DIA DO PROFESSOR

Fica instituído o dia 15 de outubro como data consagrada ao professor, sendo vedado o serviço dos mesmos neste dia.

CLÁUSULA 16ª - CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DOCENTE

É condição para o exercício de atividade docente em estabelecimentos de ensino a comprovação de habilitação na forma da legislação em vigor.

CLÁUSULA 17ª - TRANSFERÊNCIA DE DISCIPLINA

Não pode o empregador transferir o docente de uma disciplina para outra, sem o seu expresso consentimento.

CLÁUSULA 18ª - QUADRO DE AVISOS

Os estabelecimentos de ensino colocarão em seus quadros de aviso os comunicados oficiais do SINPRO de interesse da categoria. Os comunicados serão assinados por diretor da entidade.

CLÁUSULA 19ª - GARANTIA DE EMPREGO/APOSENTADORIA

Os professores que tiverem, pelo menos, 5 (cinco) anos de serviços prestados no mesmo Estabelecimento de Ensino e estiverem no máximo, a 12 (doze) meses da data em que podem, legalmente, requerer sua aposentadoria, terão garantia de emprego durante este prazo, excluída a hipótese de justa causa, devidamente comprovada nos termos da CLT.
Parágrafo Único: Os professores deverão comunicar por escrito ao Estabelecimento de Ensino quando adquirirem o direito ao benefício do caput desta cláusula.

CLÁUSULA 20ª - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Os estabelecimentos de ensino descontarão em folha as mensalidades dos professores sindicalizados, desde que por eles devidamente autorizados, remetendo-as até o 7º (sétimo) dia útil de cada mês ao sindicato, sob pena de pagamento de juros, correção e multa de 10% (dez por cento) do valor devido.

CLÁUSULA 21ª – HOMOLOGAÇÃO

As homologações das rescisões de contrato de trabalho deverão ser assistidas pelo Sindicato dos Professores de Nova Friburgo.

CLÁUSULA 22ª - VANTAGENS E BENEFÍCIOS

Os empregadores que concederam vantagens salariais e benefícios de gratuidade, superiores aos previstos nesta convenção, ficam obrigados a manterem os mesmos.

CLÁUSULA 23ª - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/PROFESSORES

Os estabelecimentos de ensino, de conformidade com o que estabelece o Inciso IV do Art. 8º da Constituição Federal, e o art. 462 da CLT, descontarão em favor do SINPRO-NF, contribuição negocial, aprovada em assembléia da categoria, referente à data base de 2013, na base de 4% (quatro por cento) sobre os salários devidamente reajustados na presente Convenção, da seguinte forma:
a) 2% sobre o salário de agosto de 2013, repassados ao SINPRO até o dia 15 de setembro de 2013;
b) 2 % sobre o salário de novembro de 2013, repassados ao SINPRO até o dia 15 de dezembro de 2013.
6 Parágrafo primeiro - Tais importâncias serão recolhidas e depositadas na conta do Sindicato dos Professores de Nova Friburgo, conta corrente nº 50516-6 do Banco ITAÚ, agência 0222, com remessa ao SINPRO-NF, até cinco dias após o desconto, da relação dos professores descontados, respectivas remunerações no mês da incidência do desconto e valor descontado
Parágrafo segundo - Fica assegurado o exercício do direito de oposição, a todos os professores da categoria profissional, até 20 (vinte) dias após a efetivação de cada desconto, que deverá ser solicitada pessoalmente e por escrito na sede do Sinpro - Nova Friburgo.
Parágrafo terceiro - A base de cálculo da Contribuição Negocial considera a maior remuneração salarial, inclusive com o percentual de biênio na base do piso normativo, sem o acréscimo do adicional da carreira, devidamente comprovado junto ao SINPRO.
Parágrafo quarto - Os descontos realizados pelos estabelecimentos de ensino, nos termos desta cláusula, serão repassados ao SINPRO nas respectivas datas acima indicadas, sob pena de multa e juros na forma prevista no artigo 600 da CLT.

CLÁUSULA 24ª – DO RECOLHIMENTO AO SINDICATO PATRONAL

 Os estabelecimentos de ensino associados ao Sindicato da categoria econômica recolherão a favor do SINEPE RJ uma contribuição assistencial, aprovadas em Assembleia da categoria e calculadas na forma abaixo:
a) Parcela – 2,00% (dois por cento) da folha de pagamento dos professores escolar do mês de agosto de 2013, já devidamente reajustado;
b) Parcela – 2,00% (dois por cento) da folha de pagamento dos professores mês de setembro de 2013;
c) Parcela – 2,00% (dois por cento) da folha de pagamento dos professores escolar do mês de outubro de 2013.
d) Fica definido que o recolhimento mínimo da guia será de R$ 100,00 (cem reais) nos casos em que, após a aplicação do percentual de 2,00% (dois por cento) sobre a folha de pagamento, não atingir este valor.
Parágrafo primeiro - A referida contribuição, não poderá ser descontada dos empregados, devendo ser paga em guia própria a ser remetida pelo SINEPE/RJ.
Parágrafo segundo - As escolas deverão enviar ao SINEPE-RJ e ao SINPRO cópias das guias pagas do INSS (GRPS) dos meses de competência das contribuições.

CLÁUSULA 25ª – ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) As normas constantes deste instrumento aplicam-se a todos os professores dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, inclusive os estabelecimentos de ensino mantidos por outras entidades fora do segmento da educação, situados no Município de Nova Friburgo, com abrangência territorial em Nova Friburgo/RJ.

CLÁUSULA 26ª - VIGÊNCIA E DATA-BASE

A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, com início em 1º de maio de 2013 e término em 30 de abril de 2014.

Ricardo da Gama Rosa Costa 
Diretor de Imprensa, Divulgação e Imagem 
SINDICATO DOS PROFESSORES DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO SINPRO-NF

Anna Lydia Collares dos Reis Favieri Ferreira Presidente 
SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINEPE RJ

Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 - Região

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si fazem, de um lado, o SINDICATO DOS PROFESSORES DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO, entidade representativa da categoria profissional, estabelecido na Avenida Alberto Braune, 88, salas 209 e 210, Centro, Nova Friburgo – RJ, inscrito no CNPJ sob o n°.: 28.607.000/0001-72, Registro Sindical n° MTb. 46000.013123/2001- 09, neste ato representado pelo diretor professor: Ricardo da Goma Rosa Costa, da Diretoria de Imprensa, Divulgação e Imagem, inscrito no CPF sob o nº 774233217-53 e de outro lado o SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINEPE RJ, inscrito no CNPJ sob o nº.: 30.133.029.0001-02, Registro Sindical 704451/49 MTb, estabelecida na Avenida Amaral Peixoto nº 500 sala 1206/7- Centro- Niterói, neste ato representado por diretora Presidente e professora Anna Lydia Collares dos Reis Favieri Ferreira, inscrita no CPF sob o nº 029.705.337-07.

As normas constantes do presente instrumento aplicam-se a todos os professores dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, inclusive os estabelecimentos de ensino mantidos por outras entidades fora do segmento da educação, situados nos Municípios de Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Moraes.

CLÁUSULA 1ª – CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos professores dos municípios abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho serão reajustados da seguinte forma:
a) em 8% (oito por cento), em 1º de maio de 2013, cujo percentual deverá incidir sobre os salários praticados em abril de 2013, admitindo-se as deduções dos valores correspondentes às antecipações salariais devidamente comprovadas.
Parágrafo Único – Os estabelecimentos de ensino que reajustaram os salários de seus professores com índices superiores ao previsto na alínea “a” desta cláusula deverão comunicar, por escrito, às entidades sindicais convenientes, para a devida ratificação e registro.

CLÁUSULA 2ª - PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de maio de 2013, o valor da hora-aula dos professores, para efeito de pisos salariais, serão os seguintes:
a) da Educação Infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental: R$ 7,88 (sete reais e oitenta e oito centavos);
b) do 6º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental: R$ 11,75 (onze reais e setenta e cinco centavos);
c) Ensino Médio: R$ 11,75 (onze reais e setenta e cinco centavos).

CLÁUSULA 3ª - GARANTIAS DE SALÁRIOS MAIORES

Aos professores que vinham recebendo salário-aula em valores superiores aos que se encontram fixados no presente instrumento, fica garantida a continuação daquele pagamento.

CLÁUSULA 4ª - CÁLCULO DE SALÁRIO E FALTAS

4.1- A remuneração do docente será fixada pelo número de aulas semanais na conformidade dos horários.
4.2- Considerar-se-á, para efeito de cálculo da remuneração mensal do professor, o mês constituído de quatro semanas e meia (artigo 320, § 1º da CLT), cujo resultado deverá ser acrescido de 1/6, a título de repouso semanal remunerado (Súmula 351 do TST).
4.3 - No período de 01 de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 o valor do salário mensal dos professores da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com um turno constituído de uma carga horária diária de 240 (duzentos e quarenta) minutos), não poderá ser inferior a R$ 992,88 (novecentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), resultante do salário base de R$ 851,04 (oitocentos e cinquenta e um reais e quatro centavos), obtido pela multiplicação do valor da hora-aula correspondente ao respectivo segmento por 4,8 horas-aula diárias (considerando a duração da hora-aula de 50 minutos para efeito de pagamento salarial), vezes 5 dias na semana e vezes 4,5 semanas no mês (artigo 320, § 1º da CLT), acrescido de R$ 141,84 (cento e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), correspondentes a 1/6 de repouso semanal remunerado. Para a jornada ou duração semanal do trabalho diferentes, será observada a proporcionalidade, considerando o valor da hora-aula também correspondente ao respectivo segmento.
4.4 - Vencido cada mês, será descontada da remuneração dos docentes a importância correspondente ao número de aulas que tiverem faltado. O cálculo dos descontos de falta do docente, sem motivo justificado, far-se-á multiplicando o número de aulas não dadas pelo respectivo valor do salário-aula, considerando-se também, para nova base de cálculo, o repouso remunerado, de acordo com o disposto na Lei nº 605/49.
4.5 - Não serão descontadas, no decurso de 09 (nove) dias consecutivos às faltas verificadas por motivo de gala ou luto em conseqüência do falecimento de cônjuge, de pai, mãe ou filho, contada a partir do evento.
4.6 - No período de exames e no de férias escolares, será paga mensalmente aos docentes, remuneração correspondente à quantia a eles assegurada, na conformidade dos horários durante o período de aulas, qualquer que tenha sido o tempo de exercício no decorrer do ano letivo.
4.7 - Ao pessoal docente são vedadas à regência de aulas, ou trabalhos em exames ou qualquer outra atividade docente, salvo mútuo acordo entre os professores e diretores: a) aos domingos; b) nos feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria e que são: 1º de janeiro, sexta-feira santa, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro, 25 de dezembro. c) nas datas seguintes: segunda, terça e quarta-feira de carnaval e no sábado da semana santa, "Corpus-Christi", 15 de outubro - Dia do Professor, 2 de novembro e nos feriados municipais da localidade onde se situa o Estabelecimento de Ensino, bem como os feriados estaduais.

CLÁUSULA 5ª - SALÁRIO HORA-AULA

5.1 - Por salário hora-aula do professor entende-se cada período de 50 (cinquenta) minutos em que o mesmo se ache à disposição do Estabelecimento de Ensino.
5.2 - Após três aulas consecutivas, é obrigatório um intervalo para descanso com a duração de 15 (quinze) minutos.

CLÁUSULA 6ª - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Os professores receberão, mensalmente, a partir de 01 de maio de 2004, adicional por tempo de serviço, a título de biênio e na base de 1% (um por cento) do piso salarial, para cada dois anos de efetivo trabalho, limitado ao máximo de 24% (vinte e quatro por cento), mantidos os adicionais anteriormente adquiridos até 30 de abril de 2004.

CLÁUSULA 7ª - SALÁRIO HORA-EXTRA

7.1 - Os Estabelecimentos de Ensino obrigam-se a pagar o valor de 1 (um) salário aula-extra para cada período de 50 (cinquenta) minutos, em que o professor for convocado para ficar à disposição do Estabelecimento de Ensino, fora do seu horário normal de aula, importando em acréscimo de horas de serviço, para aulas de recuperação, conselhos de classe, plantão de orientação pedagógica de professores, provas de seleção e de dependência e reuniões de interesse exclusivo da direção do Estabelecimento de Ensino;
7.2 - A obrigatoriedade da prestação de serviços realizados fora do Estabelecimento de Ensino será considerada como hora-aula extra, desde que fora do horário do professor;
7.3 - Ficam ressalvadas as hipóteses de compensação de carga horária que venham a ocorrer nas situações previstas nos itens 7.1 e 7.2.
Parágrafo Primeiro -– Se o empregador não comprovar o horário de compensação, será devido o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) a título de hora-extra.
Parágrafo Segundo -– A referida compensação não poderá recair em período de recesso escolar.

CLÁUSULA 8ª - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento dos salários deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.
Parágrafo Único - O pagamento efetuado após o fixado no "caput" da cláusula importará na multa correspondente ao percentual do rendimento da caderneta de poupança do mês vencido, proporcional aos dias de atraso.

CLÁUSULA 9ª – JANELAS

Na ocorrência de horário livre entre duas aulas na mesma empresa, fica assegurado ao professor o pagamento desse intervalo, excetuado os casos especiais decorrentes de entendimento por escrito, entre o professor e a direção do Estabelecimento de Ensino.
4 Parágrafo Único -– No caso de alteração do horário de trabalho de professor em que seja eliminado o horário livre, a ocorrência do mesmo anteriormente, não gera nenhum direito, nem se caracteriza como redução de salário ou carga horária.

CLÁUSULA 10ª - DOCENTE COM MAIS DE 20 ANOS DE SERVIÇO

A todo docente com mais de 20 (vinte) anos de regência de classe num mesmo Estabelecimento de Ensino, com idade superior a 50 (cinqüenta) anos fica assegurado o seguinte:
a) o docente poderá ter reduzido em até 50% (cinqüenta por cento) a sua carga horária, sem qualquer prejuízo para o mesmo;
b) o docente deverá completar a sua carga horária prestando serviços extraclasse pertinentes à sua categoria profissional;
c) os benefícios acima só entrarão em vigor quando solicitados pelo docente, através de requerimento devidamente deferido pelo Diretor do Estabelecimento de Ensino.

CLÁUSULA 11ª - GARANTIA DE EMPREGO/GESTANTE

As professoras gestantes terão garantia de emprego, desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto, excluída a hipótese de justa causa, devidamente comprovada nos termos da CLT.
CLÁUSULA 12ª - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Fica assegurada a estabilidade provisória, no emprego, durante doze meses, ao professor que retornar de licença médica em conseqüência de acidente do trabalho.

CLÁUSULA 13ª - GARANTIA DE EMPREGO/APOSENTADORIA

Os professores que tiverem pelo menos 10 (dez) anos de serviços prestados no mesmo Estabelecimento de Ensino e estiverem, no máximo, a 12 (doze) meses da data em que podem, legalmente, requerer sua aposentadoria, terão garantia de emprego durante este prazo, excluída a hipótese de justa causa, devidamente comprovada nos termos da CLT.
Parágrafo Único - Os professores deverão comunicar por escrito ao Estabelecimento de Ensino quando adquirirem o direito ao benefício do caput desta cláusula.

CLÁUSULA 14ª - CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DOCENTE

É condição para o exercício da atividade docente em Estabelecimento de Ensino a comprovação da habilitação na forma da legislação vigente.
Na admissão de qualquer professor, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação da Contribuição Sindical, conforme estabelecido no art. 601 da CLT ou promoverá o desconto respectivo caso não tenha sido recolhida.
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CLÁUSULA 15ª - ALTERAÇÃO DE HORÁRIO

A alteração dos horários de aula e suas modificações eventuais no decorrer do ano letivo, só se processarão mediante a concordância do professor.

CLÁUSULA 16ª - CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO

Para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, devendo haver pré- assinalação do período de repouso, conforme art. 74, § 2º da CLT, bem como, instruções normativas emitidas pelo MTE que regulem o funcionamento desses três sistemas.

CLÁUSULA 17ª - TRANSFERÊNCIA DE DISCIPLINA

Não pode o empregador transferir o docente de uma disciplina para outra, sem o seu consentimento expresso.

CLÁUSULA 18ª - AJUDA DE CUSTO/PÓS-GRADUAÇÃO

Aos professores, cuja carga horária semanal seja igual ou superior a 12 (doze) horas-aula e que estejam freqüentando curso de pós-graduação compatível com os interesses da instituição, fica assegurado o pagamento de ajuda de custo de 20% (vinte por cento) da mensalidade do referido curso.
Parágrafo Único - O benefício acima só entrará em vigor quando solicitado pelo docente, através de requerimento devidamente deferido pelo diretor.

CLÁUSULA 19ª - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

Será nula a contratação do professor por prazo determinado para ministrar aulas em curso regular, salvo nos casos de aulas de recuperação, de dependências e de substituição de docente afastado temporariamente ou por outro motivo expressamente previsto em lei e/ou instrumento normativo.

CLÁUSULA 20ª - GRATUIDADE ESCOLAR

Os professores terão direito à gratuidade com relação às matrículas e mensalidades escolares, para si e seus beneficiários ou dependentes, que forem juridicamente qualificados como tal, com limite máximo de 18 (dezoito) anos, observadas as seguintes condições:
a) somente no Estabelecimento de Ensino onde tiver vínculo trabalhista e enquanto persistir o contrato de trabalho nas seguintes proporções: a.1) 100% para até dois dependentes; a.2) 40% para o terceiro dependente.
b) apenas nos graus de ensino que forem ministrados pelo Estabelecimento de Ensino empregador, excluída a Educação Superior;
c) a gratuidade não inclui a alimentação, material escolar, transporte, atividades complementares;
d) perda do direito supracitado, quando o beneficiário não obtiver aprovação;
e) professor substituto não tem direito ao benefício da gratuidade;
f) na hipótese de ocorrer dispensa do professor no curso do ano letivo o direito à gratuidade de ensino será preservado até o final daquele ano (dezembro), sem considerar a projeção do aviso prévio proporcional, ressalvados os casos de pedido de demissão, dispensa por justa causa ou quando, ainda, não tiver sido iniciado o ano letivo, quando nesses casos o professor perderá, de imediato, o referido benefício;
g) essas condições prevalecerão a partir de 01 de maio de 2006, garantidos os direitos de gratuidades anteriores;
h) este benefício não incorpora o salário, não podendo, assim, ser considerado como remuneração ou para fins de isonomia salarial.
Parágrafo Único: Aos professores que tiverem filhos em turmas de Educação Infantil, com idade de zero a um ano e onze meses, será assegurado o desconto de 50% (cinqüenta por cento) em relação à matrícula e mensalidades escolares.

CLÁUSULA 21ª - OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

21.1 - Os estabelecimentos de ensino ficam obrigados a remeter ao SINPRO NOVA FRIBURGO E REGIÃO e ao SINEPE-RJ cópia da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), de 2013, bem como cópia da guia de recolhimento da contribuição sindical - empregados de 2013, acompanhada da respectiva relação de empregados, até o dia 15 de setembro de 2013.
21.2 - Os estabelecimentos de ensino ficam obrigados a remeter ao SINPRO NOVA FRIBURGO E REGIÃO, e ao SINEPE-RJ até o dia 15 de setembro de 2013, cópia do instrumento emitido pelos órgãos educacionais competentes comprovando a legalidade de seu funcionamento.

CLÁUSULA 22ª - COMISSÃO PARITÁRIA

Para dirimir divergências surgidas entre as entidades sindicais por motivo de aplicação de qualquer dos dispositivos desta convenção ou que sejam decorrentes de alteração da política econômica e/ou salarial e na legislação sobre correção de salários vigentes, as partes se comprometem a agendar de imediato, reunião para análise e revisão das cláusulas econômicas/ salariais dispostas na presente convenção, constituindo, por iniciativa de qualquer das partes, uma Comissão Paritária, composta de 3(três) professores e 3(três) diretores de Estabelecimentos de Ensino.

CLÁUSULA 23ª - QUADRO DE AVISO

Os estabelecimentos de ensino permitirão, ao SINPRO NOVA FRIBURGO E REGIÃO, a colocação de Quadro de Avisos em suas dependências, destinados a publicações de interesse da categoria profissional, desde que previamente cientificados e notificados os respectivos diretores do Estabelecimento de Ensino, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva a quem quer que seja.

CLÁUSULA 24ª - DELEGADOS SINDICAIS

É reconhecida a existência e atuação dos Delegados Sindicais, sendo 01 (um) por cada município relacionado no preâmbulo da presente Convenção Coletiva de Trabalho e seu respectivo suplente, com as garantias que a lei assegura, cabendo ao SINPRO NOVA FRIBURGO E REGIÃO regular a escolha dos mesmos. A presente cláusula produzirá efeitos até 30 de abril de 2014.

CLÁUSULA 25ª - MULTAS

O descumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho obriga a parte infratora ao pagamento de multa da importância correspondente a 02 (dois) salários mínimos em favor da parte prejudicada, após esgotada a instância da Comissão Paritária.

CLÁUSULA 26ª - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/PROFESSORES

Os estabelecimentos de ensino, de conformidade com o que estabelece o Inciso IV do Art. 8º da Constituição Federal, e o art. 462 da CLT, descontarão em favor do SINPRO-NF, contribuição negocial, aprovada em assembléia da categoria, referente à data base de 2013, na base de 4% (quatro por cento) sobre os salários devidamente reajustados na presente Convenção, da seguinte forma:
a) 2% sobre o salário de agosto de 2013, repassados ao SINPRO até o dia 15 de setembro de 2013;
b) 2 % sobre o salário de novembro de 2013, repassados ao SINPRO até o dia 15 de dezembro de 2013;
Parágrafo primeiro - Tais importâncias serão recolhidas e depositadas na conta do Sindicato dos Professores de Nova Friburgo, conta corrente nº 50516-6 do Banco ITAÚ, agência 0222, com remessa ao SINPRO-NF, até cinco dias após o desconto, da relação dos professores descontados, respectivas remunerações no mês da incidência do desconto e valor descontado
Parágrafo segundo - Fica assegurado o exercício do direito de oposição, a todos os professores da categoria profissional, até 20 (vinte) dias após a efetivação de cada desconto, que deverá ser solicitada pessoalmente e por escrito na sede do Sinpro - Nova Friburgo.
Parágrafo terceiro - A base de cálculo da Contribuição Negocial considera a maior remuneração salarial, inclusive com o percentual de biênio na base do piso normativo, sem o acréscimo do adicional da carreira, devidamente comprovado junto ao SINPRO.
Parágrafo quarto - Os descontos realizados pelos estabelecimentos de ensino, nos termos desta cláusula, serão repassados ao SINPRO nas respectivas datas acima indicadas, sob pena de multa e juros na forma prevista no artigo 600 da CLT.

CLÁUSULA 27ª – DO RECOLHIMENTO AO SINDICATO PATRONAL
 Os estabelecimentos de ensino associados ao Sindicato da categoria econômica recolherão a favor do SINEPE RJ uma contribuição assistencial, aprovadas em Assembleia da categoria e calculadas na forma abaixo:
a) Parcela – 2,00% (dois por cento) da folha de pagamento dos professores escolar do mês de agosto de 2013, já devidamente reajustado;
b) Parcela – 2,00% (dois por cento) da folha de pagamento dos professores mês de setembro de 2013.
c) Parcela – 2,00% (dois por cento) da folha de pagamento dos professores escolar do mês de outubro de 2013.
d) Fica definido que o recolhimento mínimo da guia será de R$ 100,00 (cem reais) nos casos em que, após a aplicação do percentual de 2,00% (dois por cento) sobre a folha de pagamento, não atingir este valor.
Parágrafo primeiro - A referida contribuição, não poderá ser descontada dos empregados, devendo ser paga em guia própria a ser remetida pelo SINEPE/RJ.
Parágrafo segundo - As escolas deverão enviar ao SINEPE-RJ e ao SINPRO cópias das guias pagas do INSS (GRPS) dos meses de competência das contribuições.

CLÁUSULA 28ª – ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) As normas constantes deste instrumento aplicam-se a todos os professores dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, inclusive os estabelecimentos de ensino mantidos por outras entidades fora do segmento da educação, situados nos Municípios de Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Moraes.

CLÁUSULA 29ª - VIGÊNCIA E DATA-BASE

A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, com início em 1º de maio de 2013 e término em 30 de abril de 2014.

Ricardo da Goma Rosa Costa 
Diretoria de Imprensa, Divulgação e Imagem 
SINDICATO DOS PROFESSORES DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO SINPRO-NF

Anna Lydia Collares dos Reis Favieri Ferreira Presidente 
SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINEPE RJ

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Sindicalize-se!

Professor, sindicalize-se!


A sua filiação ao sindicato é fundamental para o fortalecimento da entidade que defende seus direitos e sua dignidade no exercício do magistério. Sem sindicato, não há a renovação anual da Convenção Coletiva de Trabalho, responsável pela conquista dos reajustes salariais (que não são concedidos graciosamente pelos patrões) e pela manutenção de direitos como a gratuidade dos filhos na escola, o pagamentos das "janelas", o adicional por tempo de serviço e outros. Quanto mais sindicalizados tivermos, mais força teremos para lutar por novas conquistas, no rumo da valorização do profissional da Educação nas escolas particulares de Nova Friburgo e Região, tais como: Plano de Carreira, Cargos e Salários, Piso Salarial Unificado, Plano de Saúde, etc.

Na condição de associado(a) ao Sindicato, você gozará de todos os direitos previstos em nosso estatuto, usufruindo dos serviços que oferecemos, como a assistência jurídica, participação em cursos, palestras, seminários, etc.

ATENÇÃO

Ao se sindicalizar, se você optar pelo desconto em folha, passará a ser descontado(a) em R$ 15,00 (quinze reais) por mês no seu salário através da instituição de ensino indicada para o desconto. Se você optar pelo pagamento por carnê, deverá fazer o pagamento mensal diretamente na sede do Sinpro de Nova Friburgo e Região (Av. Alberto Braune, 88 - Ed. Tânia, sala 209/210 - Centro de Nova Friburgo-RJ)."